É de conhecimento público que, na metade última do ano de 1995, fazendo-se valer de uma simples resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre a Acupuntura (a qual não poderia jamais pretender ingerir sobre outras categorias profissionais que não fosse a classe médica), alguns médicos se dirigiram aos meios de comunicação dizendo-se representantes do CFM, e, iniciaram uma campanha difamatória, tentaram prejudicar seriamente os Acupunturistas, induzindo a perseguições indevidas dos órgãos públicos tais como Centros de Vigilância Sanitária, Secretarias de Saúde e Prefeituras de alguns pontos do território nacional, as quais, foram levadas ao erro, pois trataram as simples entrevistas nos meios de comunicação como se fossem leis. Na verdade, um Conselho profissional pode criar regras tão somente para seus próprios membros, ou seja, o Conselho de Medicina poderia criar regras para os médicos exercerem Acupuntura, mas não tem direito legal de criar regras para os fisioterapeutas, nutricionistas, biomédicos, terapeutas holísticos, nenhuma outra profissão que não a própria… Assim sendo, tentaram lesar o Acupunturista em seus direitos constitucionais, em especial o ARTIGO 05 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que lhe garante livre exercício deste ofício. Os membros dignos da classe médica, ou seja, a sua grande maioria, estão de pleno acordo com a nossa posição e nos opoiam, pois sabem que é moralmente insustentável que apenas os médicos possam exercer a Acupuntura, já que tal matéria nem sequer é estudada nos cursos de medicina.

Esta temática já foi objeto de avaliação recente em vários colegiados, sendo unânime a conclusão de que PRATICAR Acupuntura NÃO É ATO MÉDICO. Já houve tentativa anterior de monopolizar a técnica para a classe médica, isto em 1993, por parte, inclusive, de alguns indivíduos que novamente nos dias de hoje procuram o mesmo objetivo. Tal absurdo partiu de alguns membros da Secretaria de Vigilância Sanitária (Brasília) que emitiu um “Relatório Final e Recomendações/ Seminário Sobre O Exercício Da Acupuntura No Brasil”, onde extrapolando as suas atribuições, procuravam, numa atitude corporativista, monopolizar a Acupuntura como exclusividade médica. TODOS OS CONSELHOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE ASSINARAM DOCUMENTO DIRIGIDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SAÚDE ONDE DISCORDAM DO RELATÓRIO E CONCLUEM SOBRE A Acupuntura” A MESMA NÃO É UMA PRÁTICA MÉDICA MAS, SIM, E TÃO SOMENTE UMA METODOLOGIA TERAPÊUTICA APLICÁVEL EM QUALQUER CAMPO DO SABER NA SAÚDE. E mais, afirmam OFICIALMENTE ser a Acupuntura: “Em se tratando de uma Metodologia Terapêutica Milenar montada em bases Filosóficas dispares de qualquer formação acadêmica, em qualquer área profissional do campo da Saúde no país”; “Estas bases Filosóficas que movimentaram os Métodos e as Técnicas de Acupuntura são distintos dos princípios de diagnóstico e metodologia terapêuticas que movimentam academicamente as práticas de Saúde do mundo ocidental“; ” Para a Acupuntura não há exigência de pré-qualificação no campo da medicina tanto no Brasil como no exterior. A mesma não é uma prática médica mas, sim, e tão somente uma Metodologia Terapêutica aplicável em qualquer campo do Saber na Saúde“. Acrescentam ainda, de forma muito justa e honesta: “O Seminário contou apenas com a participação restrita e não representativa das profissões de Saúde, haja visto não terem sido convidados outros profissionais e mesmo autodidatas, que sempre demonstraram grau de responsabilidade com a questão da Acupuntura em nosso país. Relembrando: assinam este documento os representante oficiais dos Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Nutricionistas, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Odontologia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Biomedicina, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Fonoaudiologia e, até mesmo, o próprio Conselho Federal de Medicina. Documento de teor semelhante é a Recomendação 27/93 da Comissão Técnica de Atuação Profissional na Área de Saúde, do Ministério da Saúde, afirmando: “Que no documento conclusivo do Seminário de Acupuntura transparece, fortemente, a vontade da criação de reserva mercantil para o exercício de tal atividade desconsiderando o aprofundamento necessário das discussões científicas e acadêmicas que envolvem a matéria“.

Convém lembrar que só uma lei federal pode restringir as práticas da Acupuntura para os credenciados ao Conselho Federal de Terapia e não há notícia de um único projeto que seja que tentasse enquadrá-la como prática médica. Todos os existentes visavam incluí-la como uma técnica distinta da classe médica. Como exemplos, podemos citar o próprio projeto desenvolvido pelo Conselho Federal de Terapia que propõe a criação da profissão de Terapeuta Holístico, que foi apresentado pelo ilustre Deputado José de Abreu, além dos anteriores do então senador Valmir Campelo que propunha a profissão de Terapeuta em Medicina Natural (projeto de Lei do Senado número 306, de 1991), além do PLC 67/95, e, o projeto mais explícito sobre Acupuntura, de autoria do então senador, e ex-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Acupuntura. Muito nos gratifica saber que o próprio ex-Presidente da República concorda com nosso ponto de vista.

Igualmente interessante é a jurisprudência sobre as técnicas naturalistas serem ou não atividades lícitas e se são ou não ato médico: TODOS os pareceres concluiram ser LIVRE o exercício profissional. Tanto isso é verdade que o CFM abriu mão de seu direito de se manifestar na ocasião em que o Sr. Dr. Waldir Paiva Mesquita, M. D. Presidente do Conselho Federal de Medicina, recebeu a Notificação do CFT – Conselho Federal de Terapia, remetida via Cartório do 2º Ofício de Brasília, onde interpelamos: “Pretende o CFM, de acordo com as suas resoluções, impedir o terapeuta “não-médico” de exercer a Acupuntura ?”. Esta Notificação, somada a outras ações do CFT pôs fim a uma série de informações incorretas sobre o exercício da Acupuntura, conquistando o máximo de tranquilidade para nossos credenciados.

Curiosamente, após tanta polêmica, conforme noticiado no próprio Jornal do CFM (Ago/Set/96), acabou não sendo validada a “especialidade médica de Acupuntura”, pois, “… situações como a da Associação Médica Brasileira de Acupuntura, que foi reconhecida pelo CFM mas não integra a AMB, não podendo, portando, conceder título de especialista” (o grifo é nosso).