Todo órgão público tem direito de fiscalizar, por isso, todos devem estar preparados para este tipo de visita. Tenha sempre à mão os comprovantes que você é um trabalhador em dia com suas obrigações tributárias e documentais: GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) quitada como TERAPEUTA HOLÍSTICO, inscrição municipal como Terapeuta Holístico ou firma individual como tal, documentos pessoais (CPF e RG) e, mesmo sem obrigatoriedade por Lei Federal, seu CRT – CARTEIRA DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO.
Escapa das atribuições da Vigilância Sanitária expedir alvarás para funcionamento de consultórios de Terapia Holística, por isso é fundamental diferenciar documentalmente o seu espaço, tornando claro a distinção dele perante os estabelecimentos médicos, farmacêuticos e odontológicos, estes sim, objetos típicos da Vigilância Sanitária.
Entretanto, algumas vezes a fiscalização insiste em extrapolar sua competência e cobra do Terapeuta Holístico requisitos não previstos em Lei, tais como diplomas de cursos superiores ou a existência de um médico responsável. Na verdade, como acusadores, compete à fiscalização provar a existência de Lei Federal que faça tal exigência, pois somente Lei Federal tem competência para tratar de exercício profissional. Atenção: alguns funcionários públicos, ou por ingenuidade, ou por má fé, mostram simples Resoluções do Conselho de Medicina, ignorando que as mesmas não tem força de lei.
A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, “dentro da Lei”, pois não existe nenhuma que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 36.000 profissões e destas, cerca de 25 possuem Lei regulamentando seus órgãos de fiscalização. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à “lei de mercado” a seleção dos trabalhadores.
A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional. Ninguém pode ser proibido ou restringido no direito de exercê-las, sendo o controle feito através da Lei Penal se, e somente se, ocorrer o “charlatanismo”, lesões ou outro delito, como por exemplo, o exercício ilegal de profissão (invasão de alguma outra atividade já regulamentada pela União).
Em suma, receba a fiscalização com a merecida atenção, preferencialmente com duas testemunhas presentes (caso esteja só com a fiscalização, em caso de controvérsia será a palavra de um contra a do outro; com testemunhas, inexistirá tal impasse). A visita da fiscalização deve ser oficializada, ou seja, o fiscal necessariamente deve passar por escrito sua autuação ao estabelecimento, incluindo as Leis em que se baseia para tal. Qualquer autuação feita verbalmente será inválida. De posse do documento de autuação, de imediato o retransmita via fax ou e-mail para nossa organização, para análise do departamento jurídico que lhe passará a merecida orientação.