Prefácio
Perante uma sociedade cada vez mais exigente quanto à Qualidade e uma legislação cada vez mais complexa, a Auto-Regulamentação da Terapia Holística, tema desta obra, faz do Tutorial Terapia Holística o guia vital para o correto exercício profissional.
Somando-se as variadas denominações individuais ou regionais, tais como acupunturistas, terapeutas florais, psicanalistas, fitoterapeutas, terapeutas em estética, cromoterapeutas, terapeutas corporais, quiropraxistas, terapeutas ortomoleculares, radiestesistas, reikianos, etc., o Brasil conta com cerca de 150 mil profissionais atuantes na Terapia Holística. A adesão voluntária à auto-regulamentação privilegiou 12 mil destes com CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado, importante diferencial de mercado que atesta sua capacitação e os transforma nos mais prestigiados perante uma clientela crescente em todo o mundo. Sem nenhuma Lei sequer que os obrigue, quem se candidata à obtenção de CRT está compromissado estatutariamente à ética e à excelência técnica.
Para que a Terapia Holística consolide sua vocação como A Profissão do Século 21, inaugura-se uma nova era com a Certificação de Conformidade Técnica, a qual identifica os profissionais que assumirem publicamente o cumprimento das NTSVs – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias. Mais do que nortear o Terapeuta Holístico para qualidade técnica total, as NTSVs igualmente harmonizam quanto aos interesses dos clientes e da sociedade brasileira como um todo.
Transparência, credibilidade, ética, comprometimento, satisfação do cliente, adequação e valorização do profissional, estas são as propostas da Auto-Regulamentação da Terapia Holística.
Atuando como Referencial de Excelência da Terapia Holística, a Auto-Regulamentação promoverá a tão esperada separação do jóio e do trigo, sem perseguir a nada, nem a ninguém, mas VALORIZANDO a quem as cumpre. A sociedade conscientizada e os bons profissionais agradecem.
CRT
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Apresentação
Paradoxalmente, o Tutorial Terapia Holística, que é o livro da Auto-Regulamentação da Terapia Holística é a postura OFICIAL do Terapeuta Holístico brasileiro porque foi produzido pela única entidade nacional reconhecida pela sociedade e pelo governo federal em nossa profissão: o CRT. Até mesmo a capa, que ostenta a Certidão do Ministério do Trabalho que reconhece o CRT como o único órgão nacional representativo da profissão no Brasil é um reforço ao paradoxo: por que uma entidade reconhecida, ao invés de buscar a obrigatoriedade da adesão, ao contrário, faz questão de deixar claro que o credenciamento é espontânea e voluntária? Simples: a história provou ser esta a proposta mais eficiente. Nem a ditadura do Estado, com suas leis questionáveis a tentar regulamentar tão somente umas poucas profissões, nem a utopia de liberdade total, nossa opção é o caminho da meio, ou seja, a Auto-Regulamentação, que atinge agora o seu auge, com as Normas Voluntárias.
As NTSVs – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística coroam o amadurecimento da profissão no Brasil, fruto de nove anos de trabalho em prol da auto-regulamentação e da valorização dos Terapeutas Holísticos compromissados com a ética e a excelência técnica.
Um dos principais objetivos de toda Norma Técnica é atuar como referencial, conscientizando a sociedade sobre como identificar a qualidade de um serviço ou produto. Via de regra, o esforço para a Normalização nasce de organismos não-governamentais tais como ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnical Comission), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas), CMN (Comitê Mercosul de Normalização) e são voluntárias. Algumas destas Normas assumem tamanha importância e credibilidade que os governos acabam por adotá-las, tornando-as obrigatórias, como muitas das sancionadas via INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Para maior credibilidade, é fundamental que a entidade normalizadora seja neutra, capaz de conciliar as informações técnicas profissionais com a defesa dos direitos do consumidor e apresentar as Normas dentro da formatação padrão internacional. As NTSVs para a Terapia Holística foram desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação e Normalização Voluntária, que primou por sua adequação.
Outro fator primordial é facilitar à sociedade a identificação dos produtos e serviços em conformidade com as Normas específicas, beneficiando ao mesmo tempo aos consumidores com os parâmetros para decisão e aos próprios fornecedores pelo acréscimo de seu diferencial de mercado e a possibilidade de utilizar novas estratégias de marketing. Certificações, Selos de Qualidade e Marcas de Conformidade são as estratégias mais utilizadas, que possibilitam rápida identificação visual pelo cliente, conduzindo-o à escolha dos produtos e serviços que cumprem as Normas Técnicas. Para a Terapia Holística, a sociedade identifica a conformidade graças à apresentação destes diferenciais: o uso do número de CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado e, agora, dos Símbolos Oficiais de nossa profissão, em cartões de visita e publicidade, além dos Certificados de Conformidade Técnica em Terapia Holística, inclusive os específicos para cada técnica, a serem fixados em local visível nos consultórios.
O Certificado torna público que o profissional está ciente e compromissado ao cumprimento dos requisitos das NTSVs e que de livre vontade se coloca à disposição do CRT para averiguação da manutenção conformidade, firmando um contrato ético entre as partes.
As Normas apresentadas neste livro seguem a estética internacionalmente estabelecida, o que faz com que alguns de seus artigos se repitam ou se assemelhem para cada técnica abordada. Optou-se, por racionalização de espaço, por apresentar à parte e em uma única vez o NTSV – Prefácio, que integra todas as Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, em seu ítem 2. Seguindo o mesmo objetivo, unificou-se todos os Anexos Informativos num único capítulo, pois, a rigor, não fazem parte integrante das Normas, outrossim, a análise dos mesmos é igualmente importante, pois somam artigos, pareceres, legislação e respostas às questões mais frequentes, subsídios estes fundamentais para a compreensão do contexto que gerou a elaboração das Normas.
Introdução
Coube a mim a honra e a responsabilidade de constar como autor, porém seria correto dizer que esta obra foi escrita pelas mãos de milhares de Terapeutas Holísticos e seus clientes, cujas experiências registrei e traduzi nas informações técnicas que orientaram a elaboração deste livro.
Praticada há milhares de anos, somando as tradições das mais variadas culturas, nossa profissão assumiu diferentes nomes a cada época e região, porém, sem jamais abrir mão de sua abordagem Holística. No Brasil, durante o regime ditatorial, quer fosse por puro preconceito ideológico, quer fosse para reserva de mercado de grupos corporativistas ligados ao poder, nossa área foi duramente perseguida e forçada à clandestinidade. Mesmo após o retorno da democracia, os traumas deste período ainda se fizeram presentes, ainda mais porque os perseguidores continuam até os dias de hoje ocupando posições privilegiadas justamente nos órgãos responsáveis pela fiscalização da saúde e muitas das injustas leis sancionadas naquele período continuam em vigor até hoje. Impossibilitados de mandar as forças armadas acabarem com tudo, os mesmos grupos corporativistas passaram a utilizar outro instrumento eficiente: a distorcida interpretação das leis. Curiosamente, eram justamente os bons profissionais que sofriam as maiores perseguições, acusados de exercício ilegal de profissão, curandeirismo, charlatanismo e similares. Se Freud tivesse trabalhado no Brasil antes de 1997, correria o risco de prisão de um a seis meses, mais multa, pois interpretação de sonhos era Contravenção Penal! Um fato que ainda surpreende o Terapeuta Holístico é como pode um profissional ser acusado, processado e até condenado, sem ter um só cliente insatisfeito, ou seja, sem “vítimas”. Acontece para enquadrar-se em muitas das infrações previstas em nossa abundante legislação isto não é impedimento algum. Como inexiste um dano real, os grupos corporativistas se apegam a pequenos, porém, importantes detalhes, tais como uma inadequação de termos empregados num simples cartão de visita ou propaganda, a ausência de quitação de um imposto, que se transformam em verdadeiras armadilhas capazes de gerar anos de investigações policiais e de processos judiciais. Você escreveu aqui “cura” prânica, então está praticando curandeirismo! Ah, você tem diploma ? Então, é charlatanismo. Fez “doutorado” no exterior ? Aí já é falsidade ideológica, exercício ilegal de profissão e falsificação de documentos. Surrealismo ? Antes fosse, pois todos os grande nomes de nossa profissão passaram por tais constrangimentos.
A fundação, em 1992, foi o marco definitivo de que a profissão amadureceu e de que os tempos estavam mudando… para melhor! Com o reconhecimento como sindicato nacional pelo governo federal, boa parte dos municípios criou códigos de registro para os Terapeutas Holísticos autônomos, a somar às opções de firma individual e empresa. O credenciamento ao CRT, o registro municipal e a GRCS específica criaram aquilo que os grupos contrários mais temiam e ainda temem: a comprovação Oficial de tempo de exercício da atividade, criando os requisitos para Direito Adquirido ao livre exercício profissional.
O CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado é outra importante conquista: absolutamente sem nenhuma legislação que obrigue quem quer que seja a tê-lo, este documento tornou-se um diferencial cada vez mais requisitado pela “Lei de Mercado”. A auto-regulamentação da Terapia Holística conquistou o respeito da sociedade e, em especial, dos meios de comunicação, que cada vez mais colocam em evidência nossa profissão.
As estatísticas comprovam a crescente demanda em nossa área: nos EUA, o número de consultas com Terapeutas Holísticos já é 30% maior do que as com Médicos. A disputa por este mercado vem fazendo com que outras profissões que antes desdenhavam completamente nossas técnicas, passassem não só a incorporá-las, como, a tentar monopolizá-las como exclusividade! E, para tornar ainda mais complexa a questão, uma quantidade crescente de profissionais não tão bem preparados foram igualmente atraídos a atuar em nosso setor, fazendo surgir a pergunta:
— Como separar o joio do trigo ?
Muito simples: sem perseguir nada, nem a ninguém. Muito mais eficiente e correto é valorizar o bom profissional , orientá-lo quanto à legislação e às boas práticas e tornar pública a sua qualificação graças ao CRT, os Símbolos da Terapia Holística e à Certificação Técnica.
Alguns colegas teimam em emprestar expressões e trajes oriundos de outras profissões da saúde, em total contramão às exigências de mercado. Nossos clientes potenciais nos procuram justamente pelo nosso DIFERENCIAL, pois quando desejam encontrar alguém trajando branco, pedindo exames e falando de doenças, eles tem 220 mil médicos brasileiros à sua disposição, inclusive, gratuitamente, nos postos de saúde pública.
É fundamental que assumamos nossa IDENTIDADE como Terapeutas Holísticos e isto inclui vocabulário próprio e focar nosso trabalho para o Autoconhecimento e Qualidade de Vida.
A terminologia das NTSVs pode parecer hermética a uma primeira leitura, assim como algumas de suas exigências poderiam até ser consideradas excesso de zelo, outrossim, o bom profissional rapidamente se adequa a elas, incorporando-as em seu dia-a-dia e evitando inúmeras controvérsias. As Normas não são perfeitas, nem definitivas, estarão em constante evolução e ampliação, graças à colaboração de cada um de nós. A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
Henrique Vieira Filho – CRT 21001
Terapeuta Holístico
Histórico
A Terapia Holística (claro, trajando outra nomenclatura) existe há milhares de anos, herança dos sacerdotes e pajés, figuras chaves em todas as tradições culturais. Igualmente sob outros nomes, o Paradigma Holístico era absoluto em todas as sociedades primordiais, onde qualquer acontecimento era reconhecido como parte de um plano maior, intimamente relacionado a tudo no Universo. Como em uma espiral ascendente, a humanidade parece revisitar certos temas de épocas em épocas, renomeando ao que já existia, emprestando-lhes novas roupagens e enquadrando-os aos “novos” tempos. Da década de 60 para cá, uma contínua e crescente revalorização literalmente tornou a Terapia Holística A Profissão do Século 21! Gratificante e remunerado acima da maioria das profissões, tornar-se Terapeuta Holístico vem atraindo cada vez mais a dedicação de sinceras vocações e, em contra-partida, de alguns deslumbrados de plantão.
A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional. A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 0,3 % possuem Lei regulamentando. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à “lei de mercado” a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Auto-Regulamentação, das Normas Técnicas Voluntárias, Certificados de Conformidade e do CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado, cuja adesão espontânea por parte do profissional, possibilita ao público interessado selecioná-los como seus escolhidos.
Se utilizarmos critérios bastante generosos e considerarmos como “regulamentadas” qualquer profissão que tenha sido abordada nominalmente em pelo menos uma Lei ou Decreto Federal, teremos a seguinte listagem: Administrador, Advogado, Aeronauta, Aeroviário, Agente Autônomo de Investimento, Agrimensor, Agrônomo, Ambulante, Árbitro de Futebol, Analistas Clínico-laboratoriais, Arquiteto, Arquivista, Arrumador, Artista, Assistente Social, Atleta de Futebol, Atuário, Bancário, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Cabineiro de Elevador (Ascensorista), Cartorário, Carregador e Transportador de Bagagens, Conferente de Carga e Descarga, Consertador de Carga e Descarga, Contabilista, Corretor de Fundos Públicos, Corretor de Imóveis, Corretor de Navios, Corretor de Seguros, Despachante Aduaneiro, Desportista, Economista, Economista Doméstico, Empregados de Carros-Restaurantes das Estradas de Ferro, Empregado Doméstico, Empregados Vendedores, Viajantes ou Pracistas, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Farmacêutico, Ferroviário, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Garimpeiro, Geógrafo, Geólogo, Guardador e Lavador de Veículos, Guia de Turismo, Intérprete (Tradutor Público), Jornalista Profissional, Leiloeiro, Mãe Social, Massagista, Médico, Médico-veterinário, Meteorologista, Museólogo, Músico, Nutricionista, Odontologista, Orientador Educacional, Padeiro, Petroquímico, Professor, Profissional de Educação Física, Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, Protético, Psicólogo, Publicitário, Químico, Radialista, Radiologista, Relações Públicas, Representantes Comerciais Autônomos, Secretário, Sociólogo, Técnico Agrícola, Técnico de Arquivo, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico Industrial, Telefonista, Transportador Autônomo Rodoviário de Bens, Treinador de Futebol, Vendedor, Veterinários, Vigias Portuários, Vigilante, Zelador, Zootecnista.
Se por um lado, isto pode parecer um privilégio, na prática, nem sempre, pois muitas destas leis foram promulgadas para impor ainda mais deveres e até mesmo, para formalizar que certos grupos tenham menos direitos que os demais! É o caso, por exemplo, dos Massagistas, cuja legislação era tão somente para impor sobre estes a hegemonia dos médicos, pois sem receita destes, massagens passaram a ser proibidas e o caso dos Empregados Domésticos, que tiveram a formalização de que direitos básicos para os demais trabalhadores, para esta categoria são “opcionais”… Uma leitura crítica da legislação regulamentadora de profissões pode levar à conclusão de que em sua maioria seria simplesmente redundante (é o caso da Mãe Social, cuja lei se limita a proporcionar-lhes tão somente aquilo que leis mais abrangentes já garantiram…), ou impraticável (novamente, a da Massagem, que exige do profissional um diploma registrado no “Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina”), ou, ainda simplesmente, burocratizadora, exigindo registros em Sindicatos, Ministério do Trabalho ou seus prepostos (como são exigidos dos jornalistas, secretárias, artistas…) e até na Polícia Federal (vigilantes particulares).
Privilegiadas, talvez, sejam as poucas as quais tiveram órgãos representativos criados pela legislação brasileira; existe somente 25 Conselhos Profissionais outorgados pelo governo, a maioria contando com centanas de milhares de profissionais que obrigatoriamente (por força de Lei) pagam suas anuidades, gerando receitas garantidas fabulosas para cada grupo e isto já ocorrendo por décadas e décadas seguidas, tendendo a perpetuar-se pela eternidade (ou até algum governo ter a coragem de por fim a este ciclo).
Curiosamente, nem mesmo tamanhos recursos foram capazes de resolver todos os problemas destas profissões, que hoje se encontram questionando a qualidade de seus recém-formados e a falta de mercado de trabalho, que tem levado seus representados a uma baixa média de remuneração e à perda de prestígio social.
Para qualquer cidadão, deve parecer um mistério impenetrável o motivo que leva um governo a ocupar-se em criar uma Lei Federal definindo o que é e quem pode exercer a função de “Guardador e Lavador de Veículos” (“flanelinhas”…) e ignorar solenemente uma atividade voltada à saúde (Terapia Holística, por exemplo), que, em tese, exige maior responsabilidade social. O fato é que, leis que regulamentam profissões, na prática, são consideradas muito mais como tendo sua elaboração motivada pela criação de reservas de mercado e poder para pequenos grupos, do que no bem-estar da sociedade como um todo. Na Idade Média, com o advento das primeiras escolas médicas, a igreja estabeleceu que todo aquele que “curasse” mas não tivesse cursado uma escola oficial, obrigatoriamente seria um bruxo e condenado pela Inquisição. O legislador realmente acreditava nisso, ou estava a garantir uma exclusividade para os filhos de abastados patrocinadores do poder? Claro, nenhum pobre teria acesso a tais escolas, menos ainda se fosse… mulher. Como ousa uma pessoa do povo obter conhecimento diretamente da fonte, a Mãe Natureza, enquanto ricos precisavam investir fortunas em tempo e professores? Como poderiam simples plantas disponíveis a todos, resolver vários problemas, se os doutores da ciência precisavam de laboratórios e fórmulas sofisticadas para chegar a alguma solução? A fogueira resolvia estas questões… A espiral ascendente do primeiro parágrafo também se aplica ao negativo: as acusações de “bruxaria” se renomearam nos dias atuais para “curandeirismo” e a tradição de reservar mercado pelo abuso de interpretação e deturpações das Leis, ainda é utilizada por alguns grupos radicais.
Os textos a seguir, selecionados de artigos publicados no jornal O Estado de São Paulo pelo sociólogo José Pastore (disponíveis para reprodução no site www.josepastore.com.br) expressam a opinião de um dos maiores estudiosos sobre o tema:
“… A regulamentação das profissões é o caminho que os grupos interessados seguem para fazer reservas no mercado de trabalho. Essa regulamentação é conseguida e garantida por leis, decretos-leis, decretos, instruções normativas, portarias e resoluções emanadas dos poderes públicos e dos conselhos profissionais…
… O que me intriga, no Brasil, é a presença da regulamentação e a ausência do credenciamento. Entre nós, a garantia da reserva do mercado é mais importante do que a competência na profissão.
Por quê há tanta regulamentação? Nesse processo, tem destaque o interesse dos que, no fundo, querem regulamentar uma profissão para poder organizar os conselhos profissionais e, através deles, recolher polpudas contribuições. Há conselhos que cobram R$ 400,00 por ano de uma categoria que possui 500 mil profissionais! Convenhamos, R$ 2 bilhões anuais, “tax free”, é uma receita razoável…
… A reserva de mercados de trabalho é um assunto velho. Na Idade Média, as corporações de ofícios tornaram-se a principal maneira de organizar o trabalho dos ceramistas, marceneiros, ferreiros, pedreiros, escultores, etc. Elas se atribuíam o direito de definir as profissões, cobrar taxas e aplicar multas — tudo aprovado pelo Estado.
Você vê alguma semelhança entre as corporações medievais e os conselhos profissionais atuais? Na França e Inglaterra, as taxas das corporações eram comodamente cobradas pelos coletores de impostos do Poder Real. Você já notou, por acaso, a presença do brasão das Armas República estampado na guia de recolhimento dos conselhos profissionais?
As corporações medievais obtiveram do Estado o poder de estabelecer seus próprios tribunais para julgar e punir. Você já observou que os conselhos profissionais, através de julgamento próprio, podem até cassar o seu diploma? A receita das corporações medievais eram usadas para cobrir as despesas de hospitalização e funeral dos associados, as pensões das viúvas e, … como ninguém é de ferro… para pagar as festas e cerimônias levadas a efeito pelas corporações…
…Ademais, os limites da reserva de mercado determinados por esses institutos, são obscuros. Por exemplo, as “atividades privativas” do psicólogo invadem o terreno do assistente social; as dos contadores se chocam com as dos economistas; as dos nutricionistas se sobrepõem às dos economistas domésticos, e assim por diante…
…. Com raras exceções, a regulamentação das profissões no Brasil está confundindo a necessidade por qualidade com os interesses de cartorários. Está na hora de se repensar o assunto. Os conselhos e os mecanismos de fiscalização das profissões podem e devem prestar uma grande colaboração à sociedade na medida em que se dedicarem a cuidar da qualidade dos profissionais e proteger os consumidores…”
A comprovada ineficácia dos governos em todo o mundo em impor este tipo de leis relativas a profissões, conduziu a sociedade moderna a evoluir para uma interferência cada vez menor do Estado em seu funcionamento: eis a razão pela qual a AUTO-REGULAMENTAÇÃO é a palavra de ordem, no Brasil e em todo o mundo.
A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião do credenciamento espontâneo de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia suas regras à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às normas internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela “lei de mercado”.
Justamente por não haver lei específica sobre Terapia Holística, estamos em contínua campanha de esclarecimento junto aos meios de comunicação, sempre recomendando a que o público seja exigente e que considere os seguintes ítens para realizar uma boa escolha:
• O profissional ideal apresenta seu número de CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado em seus cartões de visita, publicidade e impressos. Justamente por não haver lei que obrigue a conquistá-lo, o CRT funciona como um Selo de Qualidade a comprovar que este profissional espontaneamente se filiou aos órgãos representativos da profissão, comprometendo-se a cumprir as Normas Voluntárias estabelecidas.
• O Terapeuta Holístico “top de linha” possui Certificado de Conformidade Técnica em Terapia Holística e igualmente para as principais técnicas em que atue, comprovando que está atualizado e espontaneamente compromissado ao cumprimento das Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, que primam pela adequação qualitativa do livre exercício da profissão.
• O Certificado de Residência em Terapia Holística no Serviço Público de Saúde demonstra que o profissional é participante ativo nas causas sociais promovidas por seus órgãos de classe, doando seu tempo e trabalho às comunidades dos municípios conveniados.
Através do CRT, por Discagem Direta Gratuita – DDG 0800 042 0427, indicamos profissionais competentes em qualquer lugar do Brasil. O mesmo pode ser feito pela Internet: www.crt.org.br, havendo uma média de milhares de solicitações/mês, graças ao grande volume de reportagens.
Muitas vezes o CRT é visto como um órgão por demais exigente, outrossim, aqueles que nos acompanham a longo tempo sabem que se o fazemos é para melhorar cada vez mais o nível do Terapeuta Holístico brasileiro, bem como a prevenir caso a caso, orientando em como adequar o bom trabalho já realizado às armadilhas da complexa legislação que rege o trabalho no Brasil. A Terapia Holística é uma profissão como outra qualquer, com seus direitos e deveres, que incluem os registros como autônomos e/ou empresas, pagamento de taxas e impostos aos órgãos públicos, além de, é claro, imposto de renda, para citarmos somente os ítens óbvios. Nestes mais de dez anos de atuação, gerenciamos todas as informações oriundas de norte a sul, os acertos e os desacertos de cada colega, a jurisprudência, as “armadilhas” da inadequação de termos, produtos e até registros em códigos errados, enfim, as experiências de vida de milhares profissionais, mostradas nas Normas, Pareceres e artigos contidos neste livro.
O Século 21 consolidará o amadurecimento da Terapia Holística, pois a União de todos junto ao CRTconduziu ao fim das perseguições injustificadas. As orientações contidas na Auto-Regulamentação da Terapia Holística, sendo corretamente seguidas, conduzirá cada profissional a uma maximização do reconhecimento perante a clientela potencial, bem como a uma maior tranquilidade perante o poder público, que saberá reconhecer um profissional sério e espontaneamente cumpridor das Normas.
A você, Terapeuta Holístico profissional, nossos parabéns e a certeza de que sempre pode contar conosco.