Uma alternativa à formalidade contratual seria uma folha de seu BRT – Bloco de Recomensação Terapêutica, estipulando as datas e horários de atendimento e honorários estabelecidos, e/ou como recibo de pagamento, onde poderá constar por escrito a definição de Terapeuta Holístico, bem como a política que regerá a forma de remuneração à relação profissional contratada. Ou, ainda, seu folheto de propaganda pode conter a definição de Terapia Holística (igual ao estabelecido nas NTSVs), as técnicas que utilizará e uma “observação” quanto às regras. Contudo, a seguir, um exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Terapia Holística, adaptável as necessidades de cada situação.
Contrato de Prestação de Serviços de Terapia Holística Eu, Fulano(a) de Tal, doravante CLIENTE, venho requerer o atendimento de Terapia Holística, com as técnicas XXXXXXXXXXXX, junto ao(a) Terapeuta Holístico(a) Ciclano de Tal — CRT XXXXX, estando de acordo com as normas abaixo: Ou, em caso de menor de 18 anos: Eu, Fulano(a) de Tal, pai, mãe ou responsável, autorizo o atendimento com Terapia Holística, com as técnicas XXXXXXXXXXXX, ao(à) menor Fulano(a) de Tal Júnior, doravante CLIENTE, com o(a) Terapeuta Holístico(a) Ciclano de Tal — CRT XXXXX, estando de acordo com as normas abaixo: CLÁUSULA I Ambas as partes estão cientes que: § 1º – TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma Holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem Holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento. § 2º – CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional. § 3º — A TERAPIA HOLÍSTICA é uma profissão de LIVRE exercício e ABSOLUTAMENTE DIFERENTE da do médico, psicólogo, fisioterapeuta e similares, sendo o Terapeuta Holístico é um promotor de QUALIDADE DE VIDA. CLÁUSULA II DO SIGILO PROFISSIONAL § 1º – O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Holístico venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade profissional; § 2º – O menor impúbere ou interdito estará igualmente protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício; § 3º – Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta Holístico poderá repassar dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a estranhos o acesso às informações; § 4º – O Terapeuta Holístico tem o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo profissional; § 5º – Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, o CRT, ao tomar conhecimento do fato, providenciará a incineração de seu arquivo confidencial; § 6º – A quebra do sigilo só será admissível se tratar-se de fato delituoso e a gravidade de suas consequências para o próprio atendido ou para terceiros justificar a denúncia do fato; ainda assim, o acontecido será julgado por Comissão de Ética a ser designada pelo CRT. CLÁUSULA III AGENDAMENTO E HONORÁRIOS § 1º – Os honorários e previsão de agendamentos serão estabelecidos em instrumento ANEXO a este instrumento. § 2º – Caso o atendimento deixar de ocorrer por indisponibilidade do Terapeuta Holístico, deixará de ser remunerado, podendo, de comum acordo entre o profissional e o cliente, sua remarcação. § 3º – Caso o atendimento deixar de ocorrer por não comparecimento do CLIENTE, Obs: Opções distintas a escolher e definir no contrato: Rígida: “Serão devidos os honorários por cada agendamento, independentemente de remarcação”. Flexível: “Serão devidos os honorários se a falta não for comunicada com antecedência mínima de 24 horas”. CLÁUSULA IV Os casos omissos no presente instrumento serão regulados pela legislação em vigor, sendo eleito pelas partes o CRT, à Alameda Santos, 211 cj 1403 – São Paulo – SP, renunciado, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento, em conformidade com a LEI N° 9.307, à qual as partes aceitam, para dirimir quaisquer outras dúvidas oriundas deste contrato. Cidade, dia, mês, ano. Nome completo e assinatura do Cliente Nome completo, CRT e titulagem “Terapeuta Holístico” e assinatura do profissional Testemunha 1 Testemunha 2 |