Historicamente, é pública e notória a dificuldade prática em validar no Brasil diplomas emitidos por instituições de ensino estrangeiras, em qualquer campo do saber e, no caso específico da Terapia Holística (em suas mais diversas modalidades), simplesmente não possuem validade nacional, inexistindo nenhuma Lei onde se possa reivindicar esta possibilidade.
Quanto ao chamado MERCOSUL, a possibilidade de reconhecimento se dá tão somente aos diplomas de 1º e 2º graus, desde que não sejam profissionalizantes (DECRETO LEGISLATIVO 101 DE 03/07/1995 – DOU 05/07/1995 – Aprova o Texto do Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não-Técnico, Concluído em Buenos Aires, no Âmbito Mercosul, e Assinado pelo Brasil em 5 de agosto de 1994). Ou seja, diplomas de curso superior expedidos nos demais países do Mercosul, não serão reconhecidos no Brasil.
Quaisquer controvérsias nestas questões foram esclarecidas pelo
DECRETO Nº 3.007, DE 30 DE MARÇO DE 1999, assinado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o qual Revoga o Decreto nº 80.419, de 27 de setembro de 1977, que dispõe sobre a execução da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe. Em suma, os diplomas superiores não serão reconhecidos no Brasil, tanto dos países integrantes do Mercosul, quanto das demais nações da América Latina e Caribe.
Nossa busca na Legislação Brasileira, da mesma forma, conclui inexistir qualquer texto legal que ampare a hipótese de serem reconhecidos diplomas emitidos em instituições de ensino Norte Americanas, Européias, Asiáticas ou da Oceania, em especial, voltados à Terapia Holística.
Outra Parecer muito solicitado é o que trata da inadequação das expressões “Pós-graduação”, “Universidade LIVRE”, “Open University”, “Faculdade LIVRE”, “Formação de Nível Superior”, “3o grau”, “Doutorado”, “Mestrado” e similares, quando aplicadas aos cursos brasileiros voltados à nossa profissão. Todas as instituições que fizeram uso deste tipo de marketing sofreram processos e acusações por propaganda enganosa. é verdade que em alguns casos, o limite entre o correto e o ilegal (ou imoral) é tênue; em outros casos, não, o limite é claríssimo. Mas, à parte as questões legais, há um princípio maior para todos. é o princípio da ÉTICA. Para evitar controvérsias, é recomendável que a instituição de ensino abra mão deste tipo questionável de propaganda. Para emitir certificados, é importante que se possua uma empresa, que deverá ter claro nas cláusulas contratuais que se trata de um “Instituto de Cursos Livres em Terapia Holística”, sempre frizando bem a expressão LIVRE. Em todo o material didático é bom constar: “estes cursos enquadram-se na categoria “livres”, estando fora da jurisdição do Ministério da Educação”. Da mesma forma, é imprescindível a existência de um Contrato assinado entre a Instituição de Ensino e o Aluno, onde fique muito claro os direitos e deveres de ambas as partes, em especial no referente a formas de pagamento, critérios de avaliação, sempre referindo-se de forma clara e objetiva que se trata de um CURSO LIVRE.
Inexiste, no Brasil, títulos de “doutorado” ou “mestrado” reconhecidos em nossa área, pois tais títulos exigem, primeiro, que o profissional seja graduado (tenha diploma de curso superior reconhecido pelo MEC), segundo, que conclua uma Pós-Graduação Stric Sensu, o que em muito difere da chamada Pós-Graduação Lato Sensu, que é tão somente mais um curso livre, ou seja, sem reconhecimento do Ministério da Educação, cuja exigência INTERNA da instituição que ensina é que os alunos já sejam graduados. Quando uma Pós-Graduação é reconhecida pelo Ministério da Educação ela se denomina Pós-Graduação Strict Sensu, cujo objetivo é formar Mestres e/ou Doutores e não existe nenhuma em nossa área profissional.
Os cursos que não se adaptarem aos critérios acima descritos não poderão contar com a aprovação do CRT, que recomenda explicitamente aos alunos interessados em aprimorar seu aprendizado na Terapia Holística, que não se iludam com promessas de títulos, mas que definam suas escolhas baseados no critério que realmente interessa: a qualidade técnica e ética do curso e de seus instrutores.