Foram meses acompanhando diversas tentativas de abertura de empresas voltadas à nossa Profissão, para termos a certeza de transmitir aos nossos Credenciados, o caminho mais eficiente.
Ainda que o governo propagandeie a desburocratização, fato é que, transcorridos 6 meses desde a primeira etapa de oficialização de cada empreendimento que acompanhamos, ainda que em funcionamento real, este tempo não foi suficiente para o cumprimento de todos os requisitos oficiais, em especial, o alvará de funcionamento, que é uma etapa municipal, cujos requisitos e demora variam e muito, conforme a cidade.
O Parecer Orientativo, expedido pelo CRT com exclusividade aos Profissionais Credenciados se baseia justamente no caminho que foi melhor sucedido nesta empreitada.
Nossa Profissão, assim como a maioria, não pode ser enquadrada como MEI – Micro Empreendedor Individual, nem no “Super Simples”, que só se aplicam a atividades consideradas sem exigências de conhecimentos técnicos.
Só credenciados em dia junto ao CRT podem ler online o Parecer Orientativo!
Basta “logar” com sua CRT e CPF em www.crt.org.br e, a seguir, acessar o seguinte link:
Parecer Orientativo – Abertura de Empresa
Para quem ainda não é credenciado (tsc, tsc…), precisará investir uma séria soma financeira para encontrar um contabilista que REALMENTE conheça o caminho correto.Este é o CRT beneficiando cada vez mais e melhor aos credenciados exemplares e sempre em dia!