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PARECER SOBRE O IMPACTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DO RECEITA SAÚDE PARA TERAPEUTAS HOLÍSTICOS

Em virtude do comunicado oficial do governo sobre a obrigatoriedade da emissão de recibos de despesa com saúde por meio do aplicativo Receita Saúde a partir de 1º de janeiro de 2025, cabe esclarecer o impacto dessa nova exigência para os Terapeutas Holísticos.

Situação Legal dos Terapeutas Holísticos

Os Terapeutas Holísticos são profissionais pertencentes a uma profissão autorregulamentada, que não está inclusa no rol de atividades previstas como dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme especificado pela legislação tributária brasileira. Este rol inclui apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, cujas atividades têm regulamentação específica e são reconhecidas como despesas dedutíveis para fins de IRPF.

“DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.”

Impactos do Receita Saúde para os Terapeutas Holísticos

  1. Não há obrigatoriedade de uso do Receita Saúde:
    A obrigatoriedade do aplicativo Receita Saúde restringe-se aos profissionais das categorias mencionadas no comunicado oficial. Logo, para Terapeutas Holísticos, que atuam em uma profissão auto regulamentada, não há mudança em sua prática de emissão de recibos.
  2. Emissão de Recibos Físicos ou Eletrônicos:
    Terapeutas holísticos podem continuar emitindo recibos de despesas diretamente aos seus clientes, nos formatos físico ou eletrônico, conforme prática já adotada. Não há obrigatoriedade de adoção do Receita Saúde, uma vez que seus recibos não são classificados como dedutíveis no IRPF dos clientes.
  3. Fiscalização e Declaração de Renda:
    Os terapeutas holísticos continuam obrigados a declarar suas receitas como pessoa física ou jurídica, respeitando as normas fiscais aplicáveis, mas sem a necessidade de integração com o Receita Saúde.

Conclusão

Para os Terapeutas Holísticos, nada mudou com a introdução e obrigatoriedade do Receita Saúde, visto que:

  • Seus recibos não são considerados despesas dedutíveis no IRPF dos clientes.
  • A regulamentação do Receita Saúde não se aplica às profissões auto regulamentadas.

Assim, os Terapeutas Holísticos devem seguir suas práticas habituais de emissão de recibos e cumprimento das obrigações fiscais, sem necessidade de adaptação ao novo sistema.

Este parecer visa garantir a tranquilidade e esclarecimento dos profissionais da área, reforçando que as recentes mudanças não impactam suas atividades.

Saiba mais em:

CRT – Conselho de Regulação da Terapia Holística
Compromisso com a Ética e a Profissão.