O CRT – Conselho de Autorregulamentação da Terapia Holística vem a público esclarecer informações relacionadas à NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) e sua aplicação às atividades exercidas por Terapeutas Holísticos.
A NR-1 é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho, sendo aplicável a todas as atividades profissionais no país, incluindo atendimentos Terapêuticos Holísticos.
É fundamental destacar que:
- A NR-1 NÃO proíbe, NÃO restringe e NÃO impede o exercício da Terapia Holística;
- A norma não regulamenta profissões, não cria conselhos obrigatórios e não define quem pode ou não atender;
- Seu objetivo é orientar boas práticas de prevenção, organização e cuidado com a saúde ocupacional.
O Terapeuta Holístico pode atuar normalmente, seja como autônomo, MEI ou pessoa jurídica, desde que observe princípios básicos de segurança, organização do ambiente de atendimento e cuidado com sua própria saúde física e emocional, o que está totalmente alinhado com os valores da Terapia Holística.
O CRT reforça que a NR-1 deve ser compreendida como um instrumento de proteção, valorização e fortalecimento da atuação profissional, e não como mecanismo de punição ou impedimento.
Seguimos comprometidos com:
- A valorização do Terapeuta Holístico
- A informação correta e responsável
- A segurança jurídica e profissional da categoria
Orientamos que os profissionais busquem sempre informações em fontes confiáveis e evitem a disseminação de interpretações equivocadas que gerem insegurança ou desinformação.