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Regulamentação da Acupuntura no Brasil e o Papel do Conselho

Neste primeiro dia útil do mês, somos convidados a renovar não apenas nossos compromissos profissionais, mas também nossa consciência sobre o papel que cada estrutura séria e organizada exerce na valorização da Terapia Holística no Brasil.

É nesse contexto que o CRT – Conselho de Autorregulamentação da Terapia Holística se torna um pilar fundamental na trajetória do profissional que busca reconhecimento, segurança e credibilidade.

Convidamos você para a leitura sobre a Regulamentação da Acupuntura no Brasil e o Papel do Conselho, elaborado para ampliar a compreensão sobre a importância da autorregulação e do fortalecimento da profissão.

O Projeto de Lei nº 5.983/2019, que trata da regulamentação da Acupuntura no Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional e representa um avanço importante para o reconhecimento da profissão no país.

A proposta reconhece a Acupuntura como uma prática profissional legítima e estabelece critérios para o exercício da atividade, incluindo formação específica, especialização, cursos técnicos e o direito adquirido de profissionais que já atuam há anos no mercado.

No entanto, é fundamental compreender que a lei, por si só, não organiza a prática profissional no dia a dia.

É nesse ponto que entra o conselho de autorregulamentação, o CRT.

A regulamentação define quem pode exercer.

O CRT define como exercer
com segurança, ética e qualidade.

O CRT atua na:

  • validação de formações e experiências profissionais
  • aplicação de normas técnicas setoriais voluntárias
  • orientação ética e boas práticas
  • proteção jurídica e institucional do terapeuta
  • valorização e credibilidade profissional perante o mercado

Mesmo após a sanção da lei, a vinculação a um conselho continuará sendo essencial para garantir organização, padronização e reconhecimento real da profissão.

Regulamentação,
Autorregulamentação e
NTSV – Norma Técnica Setorial Voluntária
o Tripé da Profissão

A regulamentação da Acupuntura no Brasil, representará o reconhecimento formal da atividade profissional.

Entretanto, nenhuma regulamentação legal é suficiente, sozinha, para organizar uma profissão em sua prática cotidiana.

É nesse contexto que entram as NTSV – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, instrumento reconhecido nacional e internacionalmente para:

  • padronizar práticas
  • definir critérios técnicos mínimos
  • estabelecer parâmetros de qualidade, segurança e ética
  • orientar a atuação profissional de forma objetiva

As NTSV não substituem a lei
Elas operacionalizam a lei

  • aplicar NTSVs ao exercício profissional da Terapia Holística
  • validar formação, experiência e atualização profissional
  • garantir padrões técnicos contínuos
  • proteger o profissional e o atendido

Sem NTSV, a regulamentação permanece genérica.
Sem autorregulamentação, a profissão permanece desorganizada.

O CRT sustenta a prática profissional onde a lei não alcança.

Observação importante

Enquanto a lei ainda não é sancionada e publicada, o projeto não está em vigor como lei. A regulamentação da prática continua sendo feita por normas de conselhos profissionais e resoluções específicas até que a lei entre em vigor.

PL 5.983/2019 – O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA A ACUPUNTURA

Status atual (importante reforçar sempre)

  • O PL 5.983/2019 foi aprovado pelo Congresso Nacional
  • Aguarda sanção presidencial (ou veto) para virar lei

Enquanto não há sanção e publicação, ele NÃO substitui as regras atuais de atuação.

Ou seja: O CRT e normas técnicas continuam tendo papel central.

O QUE O PROJETO PASSA A RECONHECER (quando virar lei)

O texto aprovado NÃO restringe a acupuntura apenas a médicos, como muitos temiam. Ele reconhece múltiplas formas de habilitação, entre elas:

  • Graduação específica em Acupuntura
  • Profissionais da saúde com especialização reconhecida
  • Técnicos em Acupuntura formados
  • Profissionais que já atuam há anos, mediante comprovação (direito adquirido)

Isso é um avanço importante, pois:

  • reconhece a prática como atividade profissional legítima
  • evita exclusividade médica
  • protege quem já atua no mercado