Neste primeiro dia útil do mês, somos convidados a renovar não apenas nossos compromissos profissionais, mas também nossa consciência sobre o papel que cada estrutura séria e organizada exerce na valorização da Terapia Holística no Brasil.
É nesse contexto que o CRT – Conselho de Autorregulamentação da Terapia Holística se torna um pilar fundamental na trajetória do profissional que busca reconhecimento, segurança e credibilidade.
Convidamos você para a leitura sobre a Regulamentação da Acupuntura no Brasil e o Papel do Conselho, elaborado para ampliar a compreensão sobre a importância da autorregulação e do fortalecimento da profissão.
O Projeto de Lei nº 5.983/2019, que trata da regulamentação da Acupuntura no Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional e representa um avanço importante para o reconhecimento da profissão no país.
A proposta reconhece a Acupuntura como uma prática profissional legítima e estabelece critérios para o exercício da atividade, incluindo formação específica, especialização, cursos técnicos e o direito adquirido de profissionais que já atuam há anos no mercado.
No entanto, é fundamental compreender que a lei, por si só, não organiza a prática profissional no dia a dia.
É nesse ponto que entra o conselho de autorregulamentação, o CRT.
A regulamentação define quem pode exercer.
O CRT define como exercer
com segurança, ética e qualidade.
O CRT atua na:
- validação de formações e experiências profissionais
- aplicação de normas técnicas setoriais voluntárias
- orientação ética e boas práticas
- proteção jurídica e institucional do terapeuta
- valorização e credibilidade profissional perante o mercado
Mesmo após a sanção da lei, a vinculação a um conselho continuará sendo essencial para garantir organização, padronização e reconhecimento real da profissão.
Regulamentação,
Autorregulamentação e
NTSV – Norma Técnica Setorial Voluntária
o Tripé da Profissão
A regulamentação da Acupuntura no Brasil, representará o reconhecimento formal da atividade profissional.
Entretanto, nenhuma regulamentação legal é suficiente, sozinha, para organizar uma profissão em sua prática cotidiana.
É nesse contexto que entram as NTSV – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, instrumento reconhecido nacional e internacionalmente para:
- padronizar práticas
- definir critérios técnicos mínimos
- estabelecer parâmetros de qualidade, segurança e ética
- orientar a atuação profissional de forma objetiva
As NTSV não substituem a lei
Elas operacionalizam a lei
- aplicar NTSVs ao exercício profissional da Terapia Holística
- validar formação, experiência e atualização profissional
- garantir padrões técnicos contínuos
- proteger o profissional e o atendido
Sem NTSV, a regulamentação permanece genérica.
Sem autorregulamentação, a profissão permanece desorganizada.
O CRT sustenta a prática profissional onde a lei não alcança.
Observação importante
Enquanto a lei ainda não é sancionada e publicada, o projeto não está em vigor como lei. A regulamentação da prática continua sendo feita por normas de conselhos profissionais e resoluções específicas até que a lei entre em vigor.
PL 5.983/2019 – O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA A ACUPUNTURA
Status atual (importante reforçar sempre)
- O PL 5.983/2019 foi aprovado pelo Congresso Nacional
- Aguarda sanção presidencial (ou veto) para virar lei
Enquanto não há sanção e publicação, ele NÃO substitui as regras atuais de atuação.
Ou seja: O CRT e normas técnicas continuam tendo papel central.
O QUE O PROJETO PASSA A RECONHECER (quando virar lei)
O texto aprovado NÃO restringe a acupuntura apenas a médicos, como muitos temiam. Ele reconhece múltiplas formas de habilitação, entre elas:
- Graduação específica em Acupuntura
- Profissionais da saúde com especialização reconhecida
- Técnicos em Acupuntura formados
- Profissionais que já atuam há anos, mediante comprovação (direito adquirido)
Isso é um avanço importante, pois:
- reconhece a prática como atividade profissional legítima
- evita exclusividade médica
- protege quem já atua no mercado