Lei Federal nº 15.435, de 17 de junho de 2026:
esclarecimentos aos profissionais credenciados
O CRT esclarece os efeitos da nova legislação sobre a Arteterapia e reafirma seu compromisso com a autorregulamentação, a orientação técnica e a valorização dos profissionais.
Apresentação
O CRT, entidade de autorregulamentação profissional, apresenta este parecer com o objetivo de esclarecer aos seus credenciados os efeitos da Lei Federal nº 15.435, de 17 de junho de 2026, que dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
A publicação da referida lei representa um marco legislativo para a área da Arteterapia e torna importante distinguir o reconhecimento legal dessa atividade das demais práticas terapêuticas, bem como compreender os limites e as possibilidades de atuação das entidades privadas de autorregulamentação profissional.
Da legislação e dos vetos presidenciais
A Lei nº 15.435/2026 define atribuições relacionadas à Arteterapia e ao uso de recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura em processos terapêuticos e de desenvolvimento humano.
Entretanto, os artigos 3º, 4º e 5º do projeto aprovado foram objeto de veto presidencial. Esses dispositivos tratavam de requisitos específicos de formação, da caracterização do exercício ilegal da atividade e da definição de órgão fiscalizador.
Assim, a interpretação da norma deve observar a redação efetivamente vigente, sem atribuir aos dispositivos vetados efeitos que ainda não tenham sido incorporados validamente ao ordenamento jurídico.
Da continuidade das atividades dos profissionais da Arteterapia credenciados ao CRT
A Lei nº 15.435/2026 não determina a extinção das atividades profissionais de entidades de autorregulamentação profissional, tampouco estabelece a suspensão automática de suas atividades de orientação, credenciamento e promoção de padrões éticos.
Dessa forma, a publicação da nova legislação não constitui, por si só, impedimento à continuidade das atividades institucionais desenvolvidas pelo CRT, observados seu estatuto, sua natureza jurídica e os limites legais aplicáveis.
O CRT continuará trabalhando para oferecer orientação aos seus credenciados, promover boas práticas profissionais e manter parâmetros institucionais de responsabilidade, transparência e qualificação.
Dos profissionais credenciados e da atuação terapêutica
A nova legislação não deve ser interpretada como uma proibição genérica de todas as práticas terapêuticas holísticas ou do uso de recursos expressivos em atividades de desenvolvimento humano.
A atuação profissional, entretanto, deve corresponder à formação, à capacitação e à competência efetivamente demonstradas pelo profissional, respeitando as normas aplicáveis a cada atividade.
O credenciamento junto ao CRT permanece sujeito aos critérios institucionais pertinentes e não implica reconhecimento automático de qualificação específica em Arteterapia.
Os profissionais que utilizam recursos artísticos em suas práticas devem apresentar seus serviços de maneira clara, respeitar os limites de sua capacitação e evitar alegações de habilitação, resultados ou competências que não possam comprovar.
Do compromisso com a qualificação e a segurança profissional
O CRT considera fundamental que a evolução legislativa seja acompanhada de orientação técnica responsável, informação transparente e valorização da capacitação profissional.
Nesse sentido, a entidade poderá revisar e atualizar suas normas técnicas, seus procedimentos de credenciamento e suas orientações éticas, de modo a manter a coerência entre seus critérios institucionais e a legislação vigente.
O CRT também acompanhará a tramitação legislativa relacionada aos vetos da Lei nº 15.435/2026, promovendo as adequações necessárias caso ocorram mudanças no ordenamento jurídico.
Conclusão
Diante do exposto, o CRT esclarece que a Lei Federal nº 15.435/2026 não determina, por si só, a extinção da atividade de Arteterapia como uma das técnicas existentes na Terapia Holística..
A entidade reafirma a continuidade de seu trabalho institucional de orientação, credenciamento e promoção de padrões éticos, sempre em conformidade com sua natureza jurídica e com os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
O CRT continuará acompanhando as atualizações legislativas e orientando seus credenciados com responsabilidade, transparência e compromisso com a valorização profissional.
Este parecer possui caráter institucional e orientativo. Sua aplicação a situações específicas depende da análise das circunstâncias concretas e da legislação pertinente.