Menu fechado

Certificado de Terapeuta Holístico

Todos os anos, por ocasião da renovação do Credenciamento Profissional, disponibilizamos para todos os compromissados com as normas éticas e qualitativas ao CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística, o Certificado de Terapeuta Holístico, onde constam as MODALIDADES TÉCNICAS cadastradas junto à nossa organização.

Para conquistar, não basta custear a expedição, pois o Profissional tem que estar rigorosamente em dia com as obrigações contratuais e documentais, sendo que o Conselho se reserva o direito de não emitir o Certificado, até mesmo em caso de simples suspeita de inadequação quanto ao correto exercício da Profissão.

O CERTIFICADO ostenta o Selo Holográfico exclusivo, bem como impressão de segurança e mídia especial holográfica, comprovando a QUALIDADE da proposta.

É confeccionado em tamanho 28 x 22 cm, adequado para enquadrar e ser exibido na parede dos consultórios, comprovando aos Clientes que o Profissional nele identificado está compromissado contratualmente ao cumprimento das normas éticas e qualitativas da organização, fazendo jus à preferência da Sociedade.

Com relação às Modalidades exercidas em consultório que serão ostentadas no CERTIFICADO, esclarecemos que pode constar no máximo 3 (três) , as quais devem estar previamente cadastradas em nossos sistemas, com a comprovação de capacitação técnica já registrada junto ao CRT.

A nomenclatura a ser impressa obedece às NTSV – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias da Terapia Holística, as quais, dentre outras finalidades, sintetiza as centenas de nomes diferentes para as mesmas linhas técnicas, em Modalidades capazes de abranger todo o contexto e, desta forma, possibilitar a necessária padronização para que a sociedade possa melhor compreender a nossa profissão.

Pertinente observar que o Certificado de Terapeuta Holístico, seja como MARCA REGISTRADA, tanto fisicamente, quanto numeração, pertencem à organização e permanecem em usufruto de cada Credenciado, somente enquanto manter-se como tal e igualmente permanecendo cumpridor das normas éticas e qualitativas internas.

Ao desligar-se ou ser descredenciado, o profissional se torna excredenciado, perdendo o direito de usufruir, nem mesmo divulgar-se com sua Carteira ou numeração de CRT, nem expor seu Certificado de Terapeuta Holístico pois, além de anti-ético, seria ilícito, estando sujeito a sanções internas e legais cabíveis (uso não autorizado de marca registrada e falsidade ideológica).

A Clientela potencial, habitualmente consulta o CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística para verificar a legitimidade do CERTIFICADO e/ou da CRT, bastando fornecer os dados do profissional.