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Técnicas “Alternativas” Foram Proibidas Para Enfermeiros: Sejam Bem-Vindos de Volta ao CRT !

Acupuntura: Ora Bela, Ora Fera - Modelo: Hilda - Arte Digital: Henrique Vieira Filho

A vítima da vez, é o Conselho de Enfermagem, que foi obrigado judicialmente a revogar a Resolução que autoriza os enfermeiros a atenderem com técnicas “alternativas” (Clique Aqui se quiser ler a revogação).

Qual a solução prática ? Ora, sejam bem-vindos, de volta, ao CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística.

Afinal, se não podem usar do COREN para continuar exercendo, que reativem seu CRT.

Para quem não sabia, nossa organização sempre contou com Credenciados enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, odontólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos e médicos, justamente porque não podiam exercer nossas técnicas utilizando seus “CR”s de origem.

Contudo, “pegando carona” nas VITÓRIAS do CRT e SINTE, vários destes Conselhos passaram a autorizar seus representados, e, muitos destes, por razões econômicas, acabaram suspendendo seus CRTs…

O tempo mostrou que essa “economia” não compensou, pois, afinal, ser Credenciado à nossa Organização é um INVESTIMENTO!

Sem rancor, filhos pródigos, continuamos de braços abertos a que retornem !

Atentem que, como de praxe, cada vez que um destes Conselhos se vê obrigado a revogar suas resoluções, de pronto, os “jornalistas” passam a publicar, erroneamente, DES_informando a população que “Acupuntura é só para médicos”, “Terapias Alternativas Foram Proibidas” e assim por diante…

Os mais atentos já perceberam que este tipo de “reportagem” é “plantada”, em média, duas vezes a cada ano.

Ou seja, apesar de ser final de ano (quase ninguém vai prestar atenção…), é bem provável que, nos próximos dias, diversas “reportagens” interpretem uma simples etapa de uma disputa judicial entre o Conselho de Medicina contra o Conselho de Enfermagem, como se isso transformasse a Acupuntura em monopólio MÉDICO e as demais técnicas “alternativas” fossem proibidas…

Aconteceu tudo igual, quando foi a vez do Conselho de Farmácia ter que obedecer a ordem judicial.

Seja por ignorância, seja por má fé, as “chamadas” destas matérias “jornalísticas” estão absolutamente distantes da verdade dos fatos.

E, temos que manter as aspas, pois em muitas destas publicações, nem sequer constava jornalista responsável, nem mesmo o autor das imagens que ilustravam, ferindo tanto a ética jornalística e, até mesmo, a legislação. Em um veículo impresso, de uma grande capital brasileira, além de não constar o autor, ainda erraram a grafia: acuNpuntura !! Pasmem!

Claro que, com tantas incorreções, só de passar os olhos na matéria, nenhuma pessoa esclarecida irá considerar estas fontes de (des)informações…

Até o momento, nem sequer é caso de exigir que os veículos de comunicação corrijam suas matérias, pois, sequer é a primeira vez que isso acontece (em média, a cada seis meses, publicam “notícias” semelhantes…) e, nas demais vezes, resultou justamente em efeito oposto ao que imaginavam: nossos serviços de Indicador Profissional, seja via internet, ou telefone, justamente AUMENTAVAM a procura por nossos credenciados que trabalhem com a técnica.

Boa parte da culpa de sempre voltar a polêmica é a forma ERRÔNEA com que ensinam a TERAPIA TRADICIONAL Chinesa nos cursos

A discussão judicial se fundamente naquilo que exaustivamente alertamos todos os Credenciados, ou seja, o “diagnóstico de DOENÇAS”, o que, indiscutivelmente, é monopólio MÉDICO definitivo.

O Conselho de Enfermagem e os demais “pecaram” em suas manifestações processuais, pois argumentaram com o modo MÉDICO de exercer Acupuntura, Fitoterapia (dentre outras…) ou seja, “tabelinhas” de pontos para cada DOENÇA.

Assim, de fato, exercem ilegalmente a Medicina ao fazerem Acupuntura dessa forma.

A polêmica decorre da ignorância de suporem que é necessário saber a DOENÇA (diagnóstico MÉDICO e monopólio destes…) para poder escolher os pontos de Acupuntura, ou Fitoterápicos e similares, o que, automaticamente, implicaria que só MÉDICOS poderiam exercer…

Bastaria argumentarem sobre a Acupuntura, a Fitoterapia, e todas as demais técnicas em sua forma MILENAR, que envolve Pulsologia, avaliação energética, reações ao toque, enfim, inúmeros caminhos para escolha dos pontos e plantas que em nada tem a ver com “doenças”, que é um conceito moderno e exclusivo para médicos.

NÃO HÁ legislação sobre Acupuntura, nem demais técnicas que exercemos, o que significa que sua prática é de LIVRE exercício a quaisquer profissões, independente de formação.

Justamente por isso, é exercida por várias profissões distintas, cada qual, em seu limite de atuação, por exemplos:

Odontólogos utilizam Acupuntura para analgesia dentária; Veterinários, para tratamento de animais;
 
Fisioterapeutas, para a reabilitação Corporal;

Médicos, para as doenças;

E, a profissão que defendemos, que é a TERAPIA HOLÍSTICA utiliza em sua versão milenar, ou seja, para o equilíbrio energético, conceito este absolutamente ignorado pela ciência.

Tais discussões foram objeto de disputas judiciais e, a jurisprudência firmada é a favor da LIVRE utilização da Acupuntura, independente de profissão de origem.

Na verdade, um Conselho profissional pode criar regras tão somente para seus próprios membros, ou seja, o Conselho de Medicina poderia criar regras para os médicos exercerem Acupuntura, mas não tem direito legal de criar regras para os fisioterapeutas, nutricionistas, biomédicos, terapeutas holísticos, nenhuma outra profissão que não a própria…

Assim sendo, tentaram lesar o Acupunturista em seus direitos constitucionais, em especial o ARTIGO 05 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que lhe garante livre exercício deste ofício.

Na forma que exercemos a Acupuntura, a proposta é despertar nos Clientes seus próprios recursos de auto-equilíbrio.

Para tanto, o Terapeuta Holístico utiliza-se da desta técnica como mais um instrumento capaz de catalizar este processo. Ao contrário de como atuam os médicos, nossa profissão não utiliza o conceito de “doenças”, pois este informação é desnecessária à Acupuntura Tradicional, cujos procedimentos de avaliação e atuação se baseiam em re-equilibrar fluxos de energia, detectáveis via Pulsologia ou reação ao toque em determinadas regiões corpóreas.

A atuação se dá pela estimulação dos pontos detectados como harmonizantes ao momento, o que pode ser feito com as conhecidas agulhas descartáveis de uso único, ou por meios mais agradáveis, tais como aplicação de cores, de imãs, e, até mesmo, do “simples” toque.

Como cada caso é um caso, as reações despertas são as mais diversificadas possíveis, incluindo a ampliação do autoconhecimento que, na verdade, é a meta profunda da Acupuntura e de quaisquer outras técnicas aplicadas da Terapia Holística.

Já faz 23 anos que o SINTE e CRT monitora consultas públicas, projetos de lei, reuniões de conselhos profissionais, portarias, resoluções, etc, etc, não só de serviços de Acupuntura, como também, de equipamentos, produtos de Fitoterapia, Estética, enfim, dezenas e dezenas de vertentes técnicas que convergem para a Terapia Holística.

Dessas mais de duas décadas de experiência nesses acompanhamentos, bem constatamos que tais situações são meros teatros, palcos para que políticos façam seus discursos contra ou a favor, angariando simpatia de seu eleitorado, sem que absolutamente nada seja decidido.

Paralelamente, igualmente lucram com a situação os grupos que organizam “caravanas” (precisam de verba para custear tais viagens…), abaixos assinados (o que se traduz no comércio de malas-diretas…) e entidades que buscam angariar novos associados, amedrontados com as “notícias”, mediante promessa de que irão resolver a situação…

E, claro, como nenhuma situação de perigo REAL acontece, depois, quando o povo percebe que nada mudou, nem para pior, nem para melhor, aí todos os envolvidos “posam” de “salvadores”, como se fossem eles que tivessem impedido alguma “tragédia”.

Em suma, nada mudou para os CREDENCIADOS ao CRT, pois nossos direitos foram conquistados em definitivo na Justiça, enquanto que a disputa judicial abordada nas “reportagens” sequer nos envolve (Conselho de Medicina X Conselho de Enfermagem).

SE em algum momento se tornar necessário ter que defender nosso DIREITO ADQUIRIDO AO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, uma das grandes vantagens do CRT – CONSELHO DE AUTO REGULAMENTAÇÃO DA TERAPIA HOLÍSTICA, é que JÁ VENCEMOS a questão em última instância nos Tribunais Federais e também, por sermos de base territorial NACIONAL, temos o direito de entrar até com MANDADO DE INJUNÇÃO.

Outrossim, sempre é melhor PREVENIR e alguns cuidados devem ser observados, por quem trabalha com Acupuntura, especialmente. Por sinal, desde SEMPRE  SINTE e CRT alertaram e continuam orientando, para este sentido, especialmente, a ADEQUAÇÃO DE TERMOS:
Utilizem o nome CORRETO de nossa PROFISSÃO, ou seja, você é um Terapeuta Holístico(a) e não um simples “acupunturista” (espetador de agulhas…). Afinal, quem trabalha nesta linha oriental tem que estar capacitado para Fitoterapia, Terapia Corporal e Psicoterapia Holística, pois, a MODALIDADE TERAPIA TRADICIONAL Chinesa engloba uma série de técnicas que vão muito além das simples agulhadas. Jamais vinculem seus trabalhos a “doenças” de espécie alguma.

A TERAPIA HOLÍSTICA trabalha com o raciocínio de harmonização de “energia”, e os pontos são escolhidos via Pulsologia, via reação ao TOQUE em pontos de alarmes, enfim, nada a ver com “doenças”, pois tais informações só interessam a quem for MÉDICO, pois este sim, depende de tal diagnóstico, pois são limitados a trabalhar com “tabelinhas” de “pontos X doenças”, conceito que não se enquadra em nossa profissão.

Em suma, muito ainda há o que percorrer, por isso, não há motivos nem para alarde, nem para comemorar, já que é apenas mais uma das rotinas de acompanhamento que fazemos.

Basta a quem for nosso CREDENCIADO continuar a trabalhar dentro das NTSV – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Orientações e Pareceres do CRT e SINTE!

O CRT – CONSELHO DE AUTO REGULAMENTAÇÃO DA TERAPIA HOLÍSTICA e SINTE lhe desejam um consultório LOTADO para 2016 e que tudo seja holisticamente bom para você!