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Regulamentação da Acupuntura no Brasil

Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.345/2026, que regulamenta o exercício profissional da Acupuntura em todo o território brasileiro. Essa lei representa um marco histórico ao conferir segurança jurídica, clareza técnica e proteção ao paciente na atuação profissional da Acupuntura, prática integrativa e terapêutica reconhecida por seu valor clínico e cultural.

O que estabelece a nova lei

A legislação define a Acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas que se baseiam na estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas e outros instrumentos próprios, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.

Além disso, a lei:

  • Uniformiza, em âmbito nacional, os critérios de habilitação profissional;
  • Reforça o caráter multiprofissional da Acupuntura, valorizando saberes e competências de diversas áreas da saúde;
  • Protege o cliente, exigindo formação adequada ou comprovação de experiência contínua para atuação.

Quem pode exercer a Acupuntura profissionalmente

De acordo com a Lei nº 15.345/2026, poderão exercer legalmente a Acupuntura:

  1. Portadores de diploma de graduação de nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida;
  2. Diplomados no exterior com curso equivalente, após a devida validação e registro no Brasil;
  3. Profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em Acupuntura reconhecido por seus conselhos profissionais;
  4. Pessoas que comprovem ter exercido a atividade de Acupuntura por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data de publicação da lei (13/01/2026), mesmo sem diploma específico.

Essa última condição é uma cláusula de transição destinada a assegurar que profissionais que já atuavam na prática possam continuar sua trajetória profissional e se regularizar formalmente.

Importante destacar que a lei sofreu veto presidencial à inclusão automática de quem possui apenas curso técnico isolado em Acupuntura, dispositivo que ficou de fora do texto final por recomendação do Executivo visando à segurança da saúde coletiva.

Uso de técnicas de Acupuntura por outras profissões de saúde

A lei também contempla a possibilidade de profissionais da área da saúde que não desejam ser acupunturistas titulados utilizarem procedimentos isolados da Acupuntura no exercício de suas funções, desde que haja previsão legal no respectivo conselho profissional e que o profissional realize curso de extensão específico e reconhecido.

Essa previsão fortalece o caráter multiprofissional e integrativo da Acupuntura, permitindo que fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos e demais categorias integrem essas técnicas em seus cuidados, quando devidamente capacitados.

O papel do Conselho

Com a entrada em vigor da lei, o CRT tem papel fundamental na:

  • Definição das formas e critérios de registro e habilitação;
  • Reconhecimento de títulos de especialistas em Acupuntura;
  • Regulamentação de cursos de extensão e capacitações para profissionais de saúde;
  • Fiscalização e orientação técnica e ética sobre o exercício da atividade;
  • Proteção da população quanto à oferta de serviços de Acupuntura com qualidade e segurança.

Assim, o conselho de cada categoria que já possui atuação na área (por exemplo, fisioterapia, enfermagem, farmácia, entre outros) passa a ter respaldo legal para normatizar e qualificar a atuação de seus profissionais com base na nova lei, resguardando responsabilidades e competências técnicas.

Impactos para quem já trabalha com Acupuntura

  • Profissionais que já atuam com Acupuntura e conseguem comprovar 5 anos de prática contínua até 13/01/2026 poderão se credenciar ou regularizar sua atuação formalmente.
  • Quem possui diploma superior em Acupuntura ou título de especialista reconhecido está plenamente habilitado para exercer legalmente
  • O credenciamento de novos profissionais será realizado com base nos critérios definidos por cada conselho profissional, em conformidade com a nova lei.

Conclusão

A Lei nº 15.345/2026 é um avanço significativo para a organização profissional da Acupuntura no Brasil, garantindo clareza quanto aos requisitos de habilitação, respeito às competências dos profissionais de saúde e, sobretudo, segurança para a população que busca essa prática terapêutica. (Serviços e Informações do Brasil)