NTSV — TS 002
Terapia em SincronicidadeRadiestesia e Radiônica Boas Práticas

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV – TS 002 – Terapia em SincronicidadeRadiestesia e Radiônica – Boas Práticas

2. PREFÁCIO
   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião do credenciamento espontâneo de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente credenciados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela “lei de mercado”.
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO   A Radiestesia e a Radiônica contam com uma vasta bibliografia e grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto a sua correta utilização. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística no tocante à Terapia em Sincronicidade – modalidades Radiestesia e Radiônica.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 TítuloTERAPIA EM SincronicidadeRadiestesia e Radiônica – Boas Práticas

4.2 Objetivo
Definir a adequação padrão de utilização.

4.3 Referências Normativas
NTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente
NTSV — TH 004 — STH – Símbolos da Terapia Holística
NTSV — TS 001 — Terapia em Sincronicidade – Boas Práticas

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO,em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma Holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem Holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 TERAPEUTA EM Sincronicidade distingue-se dos demais terapeutas por atuar junto ao seu cliente sem a obrigatoriedade do contato físico direto, sendo que em algumas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo. Este profissional faz aplicações práticas da teoria da Sincronicidade junguiana, utilizando métodos tradicionais e modernos de previsão, tais como Radiestesia, paranormalidade, astrologia, numerologia, tarot, I Ching, búzios, runas e similares, como formas auxiliares da avaliação do quadro do cliente, ou terapeuticamente, estimulando-lhe a intuição e o pensamento não-linear; de posse da análise sincronística, faz uso terapêutico de técnicas como Reiki, Radiônica, psicotrônica, mentalizações e similares, além da discussão interativa com o cliente de aspectos levantados ou astrologicamente, ou numerologicamente ou por demais métodos tradicionais de previsão, acrescidos de aconselhamento, levando ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisões, inclusive, profissionais. Realiza consultoria junto a empresas, além de particulares, aconselhando e otimizando a habilidade para tomada de decisões tanto na esfera pessoal, quanto profissional, além de promover a harmonização energética de ambientes;
5.1.3 CLIENTE: usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.
5.1.4 Parapsicologiaestudo de uma série de fenômenos psíquicos, fisiológicos e físicos, inabituais, ainda não explicáveis pelas leis naturais conhecidas, os quais comumente, atuam como que dotados de intencionalidade e inteligência. Linha terapêutica que trabalha especificamente os chamados fenômenos paranormais, tais como, desdobramento consciente (“viagem astral”), Regressão a vidas passadas, “poltergeist”, possessão e similares.
5.1.5 VIVÊNCIAS: realizadas individualmente ou em grupo, utiliza tanto da Terapia Corporal, quanto do Relaxamento como introdução a estados profundos de auto-consciência e, desse modo, permitir o aflorar tanto de emoções reprimidas, lembranças traumáticas e sonhos (para serem trabalhados na Terapia Holística), quanto o despertar de uma sabedoria interior e intuitiva no cliente, capaz de orientá-lo na tomada de decisões ou, até mesmo, na resolução de questões de saúde.
5.1.6 Relaxamento: vários métodos são utilizados para a obtenção de uma relaxação muscular e psíquica, dentre eles a Massagem, a Musicoterapia, a Cromoterapia, a Cristaloterapia, a Acupuntura e a sugestão verbal. Ver, também, Vivências.
5.1.7 “Insight: termo utilizado na terapia junguiana e Transpessoal – “lampejos” repentinos de uma consciência maior (quer seja sob a forma de lembranças ou de imagens simbólicas a serem decifradas) que possibilita apreender na forma de síntese uma série de fatores até então não compreendidos.
5.1.8 TERAPIA Transpessoal: a proposta é a transcendência dos limites da personalidade, conectando o cliente consigo mesmo, trazendo à consciência aspectos de seu “eu” mais profundo, integrando-se, ainda, com seu próprio corpo, sociedade e universo.
5.1.9 ACONSELHAMENTO: processo interativo, caracterizado por uma relação única entre Terapeuta Holístico e cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. O Aconselhamento é parte integrante do trabalho de todo verdadeiro Terapeuta*, independentemente de quais outros métodos adote.
5.1.10 Sincronicidadeteoria Junguiana da possibilidade de relação significativa, mas não causal, entre eventos; termo criado C. G. Jung para descrever a ocorrência quase simultânea de dois eventos, um interior e o outro, exterior, que parecem ter uma relação em comum, que não seja a de “causa e efeito”.
5.1.11 JUNG – CARL GUSTAV JUNG: médico psiquiatra, discípulo dissidente de Freud, contribuiu de forma admirável à psicoterapia desenvolvendo as teorias da Sincronicidade e do Inconsciente Coletivo, dentre outras.
5.1.12 Transpessoal / TRANSPESSOALIDADE: expansão da consciência para além dos limites usuais do ego e da personalidade, levando, até mesmo, a estados alterados de consciência com sensações espirituais e religiosas.
5.1.13 Radiestesia: (Radium = radiação; Aesthesis = sensibilidade) – técnica de anamnese paranormal, onde se utiliza de instrumentos tais como um pêndulo e suas variantes para amplificar os movimentos inconscientes do THR perante perguntas, regiões do corpo examinado ou de ambientes, até mesmo, à distância, por fotos, objetos ou mapas. Pela interpretação do movimento do instrumento, avalia-se os desequilíbrios energéticos do cliente ou do local, os quais serão harmonizados pelas mais variadas técnicas pertinentes à Terapia Holística, especialmente, a Radiônica.
5.1.14 RADIÔNICA: utiliza-se da energia das formas, tais como pirâmides, cristais, “pilhas” feitas pela sobreposição de diversos materiais (madeiras, metais, etc.), visando o equilíbrio energético do cliente ou local..
5.1.15 RADIESTESISTA: distingue-se dos demais terapeutas por atuar junto ao seu cliente utilizando da Radistesia, sem a obrigatoriedade do contato físico direto, sendo que em algumas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo. Pela interpretação do movimento do instrumento, avalia-se os desequilíbrios energéticos do cliente ou do local, os quais serão harmonizados fazendo-se uso das mais variadas técnicas pertinentes à Terapia Holística, especialmente, a Radiônica.

5.2 Símbolos e Abreviaturas

TH – Terapeuta Holístico;
TS – Terapia em Sincronicidade;
TR – Terapia em Radiestesia
THR – Terapeuta em Radiestesia ou Radiestesista
RD – Radiestesia
RDN – Radiônica
NTSV – Norma Técnica Setorial Voluntária;

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado

5.3.2 Qualificação Técnica

5.3.2.1 –

5.3.2.2

5.3.2.3

5.3.2.4– Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão. – Notório Saber: monografia sobre RD e RDN aprovada pelo CRT; e/ou – Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do CRT; e/ou

5.3.3 Boas práticas em TR:

5.3.3.1 – Idade mínima do cliente:

5.3.3.2

5.3.3.3

5.3.3.4

5.3.3.5

5.3.3.5.1

5.3.3.5.2

5.3.3.5.3– Cabe ao THR a avaliação racional da análise radiestésica obtida para detectar a ocorrência, ou não, do efeito de deslocamento pré ou pós-cognitivo e desvios negativos provocados por condições inibitórias, situações estas onde o profissional fará a devida correção. – Ao detectar a necessidade de técnicas que extrapolem suas atribuições, encaminhar ao profissional especializado. – Somente fará uso das técnicas em TH para as quais esteja devidamente registrado junto ao CRT.

– O THR ao selecionar as terapêuticas a serem recomendadas caso a caso: – O THR avalia os desequilíbrios energéticos do cliente ou do local, interpretando segundo sua convenção pré-definida, seus movimentos inconscientes que se manifestam perante a pesquisa, os quais são amplificados pelo uso de instrumentos. – O THR tem por obrigação manter-se em treinamento sistemático para desenvolver seu sentido radiestésico, observando a sua adequação quanto a superar a interferência de seu próprio consciente ou de emissões estranhas ao objeto de pesquisa, a fadiga e os estados emocionais alterados. – Explicar o processo de TR com detalhes e certificar-se de que seu cliente compreendeu a proposta terapêutica, em especial, que inexiste vínculação religiosa ou de credo ao trabalho.

Opção 1: aquisição pelo próprio THR em estabelecimentos legalmente constituídos, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto. Importante: é vedada a comercialização no consultório, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois, neste caso, os produtos serão doados, jamais serão cobrados à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir produtos ou não).

Opção 2

5.3.4.2 –O BRT jamais deve ser utilizado para prescrever fórmulas para manipulação; o TH deve indicar produtos já prontos para consumo, de venda livre, cuja rotulagem em português conste as especificações do produto, o farmacêutico e empresa responsáveis pela formulação e manipulação, o mesmo sendo válido para produtos importados, que deverão ter suas embalagens e rotulagens adequadas e traduzidas para o consumidor brasileiro.: o cliente adquire diretamente nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT – Bloco de Recomendação Terapêutica para instruí-lo.

5.3.5 Adequação de Intrumentos, gráficos e assemelhados para TR:

5.3.5.1

5.3.6 Constatação de Conformidade:O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do CRT para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.Serão objeto de NTSV específica.18 anos; poderão ser aceitos clientes menores de idade, se permancerem presentes pelo menos um dos pais ou responsável legal ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo a autorização permancer guardada junto à ficha do cliente.Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo CRT; e/ou

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos InformativosObservação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

– (neste ítem, preencher no mínimo um dos requisitos): – O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar credenciado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.