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Drogas: Êxtase, Arte, Dependência E Terapia

 

Tal somatória resulta na dissolução dos padrões rígidos da personalidade, permitindo contato direto ao conteúdo inconsciente. Os objetivos eram transcendentes, uma jornada “espiritual”, “sagrada”.

 

Modernamente, a tradição ressurgiu nos festivais “hippies”, inclusive, mantendo-se a busca pela transcendência.

 

Até mesmo nas Artes Plásticas escreveu-se um capítulo relacionado, como obras pintadas sobre a influência do alucinógeno cipó  Ayahuasca, que teve seu expoente na figura do curandeiro peruano Pablo Amaringo, autor de milhares de telas, de uma das quais fiz a releitura que ilustra este artigo  (Title: Mistic Vision – Artist: Henrique Vieira Filho – 120 cm x 80 cm – Mixed media on canvas – Visions of La Purga by Pablo Amaringo – Revisited).

 

Nos dias de hoje, temos as festas denominadas “raves”, outrossim, sem um objetivo “espiritual” no contexto. Seja como for, o que se constata é um “padrão” que faz parte da história da humanidade e, certamente, merece ser analisado mais profundamente.

 

Em nossos consultórios, ainda que parte integrante do contexto coletivo/social, o mais comum é que a questão das drogas chegue até nós, de forma individualizada, ou seja trazida pelo Cliente.

 

A ausência de julgamento, seja positivo, ou negativo, é exigência fundamental em nosso trabalho e o foco é a PESSOA, em seu TODO. Ou seja, o uso das drogas seria mais um dos tópicos a serem trabalhados, visto que é inseparável dos demais.

 

Devemos, em conjunto com o Cliente, descobrir as motivações, conscientes e inconscientes, que levaram a este padrão de comportamento. Seria uma busca religiosa ? Estaria abafando pensamentos, sentimentos, desejos, lembranças ? Auto-estima em baixa sendo compensada via comportamentos tidos como moda ?  Enfim, infindáveis hipóteses e cada caso é um caso, cada momento é único.

 

Só o transcorrer da terapia pode trazer mais clareza sobre o que ocorre. E, paralelamente à análise, a inclusão de técnicas vivenciais, alternando Relaxamento, Hipnose, técnicas corporais de toque, respiratórias, renascimento, em suma, uma vasta gama de opções terapêuticas capazes de produzir estados alterados de consciência, sem uso de “aditivos”.

 

Os produtos consumidos nos dias de hoje, “refinados” quimicamente em laboratórios, certamente são muito mais danosos do que as poções milenares, que eram praticamente em estado natural.

 

Daí que na sociedade moderna surge a alcunha de “dependente químico”, aquele indivíduo perde o controle sobre o uso da substância, associado com sintomas de abstinência e tolerância, evitadas com o uso constante e cada vez maior, privilegiando o consumo a outras coisas que antes valorizava.

 

Dentre os colegas de profissão, existe um grupo crescente que foca seu atendimento a este tipo de situação, quase como uma “especialidade”, correndo o risco de perder o enfoque Holístico e, o que é ainda mais grave, inadvertidamente ferindo a legislação, correndo o risco de prisão, sendo irrelevante à justiça humana se suas intenções eram nobres ou não.

 

O CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística vem detectando um aumento de cursos para “terapeutas em dependência química” realizados em entidades religiosas e que ensinam de forma totalmente inadequada às leis brasileiras.

 

Quando se trata de Terapia Holística, o trabalho deve focar no atendimento ao CLIENTE e não à “dependência química” em si, pois ao definir tal estado como sendo “doença” e vincular seu trabalho a esta questão, equivale a confessar crime de exercício ilegal de medicina, já que tanto o diagnóstico, quanto o tratamento de doenças são monopólios da classe médica, segundo as leis em vigor e jurisprudência (casos julgados)…

 

Ou seja, ainda que não trabalhe com internações, quem definir seu trabalho desta forma, corre o sério risco de enquadrar-se em exercício ilegal de medicina…

 

Extremamente preocupante é o fator “internação”, muitas vezes propagandeada com mais um serviço prestado por estes colegas…

 

Isto se deve porque, em várias escolas, fazem interpretações distorcidas, tentando justificar este procedimento, citando legislação que nem sequer mais existe (como é o caso da Lei nº 6.368, que foi REVOGADA pela Lei nº 11.343, de 23/09/2006) ou da Lei nº 10.216, cujo objetivo (dentro outros…) é justamente PROTEGER o cidadão para IMPEDIR que ele seja internado involuntariamente !!!

 

Ou seja, é exatamente o OPOSTO da interpretação que muitos cursos divulgam !!!

 

Nós sabemos que erram na boa fé, porém, nenhuma autoridade policial e/ou judicial aceitaria tal alegação…

 

Conforme claramente expressa a lei, toda internação, até mesmo as voluntárias, dependem de um laudo MÉDICO PSIQUIÁTRICO; sem isso, estarão ferindo os direitos da pessoa em questão, além de cometer crimes de sequestro e cárcere privado, dentre outros possíveis enquadramentos…  

 

Mesmo de posse do laudo médico, ainda assim, o estabelecimento precisará prestar “serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros”; sem tais requisitos, jamais a instituição poderá sequer candidatar-se a esse papel.

 

Sabemos que muitos colegas trabalham como aprenderam nestas escolas, contudo, verdade seja dita, infelizmente tais cursos, ainda que talvez bem intencionados, ensinam de forma totalmente equivocada no que diz respeito a adequar-se às leis em vigor….

 

Tudo isso pode ser evitado, simplesmente mantendo o foco naquilo que somos: TERAPEUTAS HOLÍSTICOS, os quais, por definição, jamais tratamos “doenças” (no caso, a dependência química…) e sim, cuidamos do indivíduo, em seu TODO, e, como tal, a questão das drogas, se trazida pelo Cliente, será mais um dos múltiplos aspectos a serem considerados e trabalhados, no transcorrer da Terapia.

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