As melhores alternativas para constituir pessoa jurídica em nossa Profissão são a abertura de Sociedade Simples Pura (para quem planeja ter sócios) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) (para quem planeja não ter sócios), com enquadramento CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica sobre o código 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, podendo optar pela tributação via SIMPLES.
Para maiores informações acesse www.crt.org.br