Ser Credenciado ao CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística, ter quitado integralmente as parcelas do investimento anual, ter CRT provisória e remeter-nos via correio ou internet (algumas cópias podem ser enviados por e-mail, para contato@crt.org.br, ou via formulários em nosso site), cumprindo os requisitos a seguir listados:

  1. Qualificação Técnica (neste item escolha somente uma das opções a seguir):
    1. Monografia sobre as técnicas exercidas.
      Envie para o e-mail contato@crt.org.br, em formato PDF ou texto (DOC, RTF ou ODT).
      Acesse modelos de monografias para facilitar o processo, https://crt.org.br/?s=monografia. ou;
    2. Comprovação de Experiência Profissional.
      Apresente documentos que comprovem atuação na área por mais de 4 anos.
      As formas aceitas incluem:
      • Registro em Carteira de Trabalho (cópia das páginas pertinentes);
      • ISS ou Alvará de Profissional Autônomo, contendo a data de início da atividade;
      • CNPJ ou Contrato Social de empresa vinculada à área de terapias holísticas.
      • Caso não possua documentação formal, entre em contato para análise individualizada. ou;
    3. Diplomas e Certificados.
      Apresente qualquer uma das seguintes comprovações:
      • Diploma de curso superior na área de saúde ou outro considerado relevante pelo CONSELHO;
      • Diploma de cursos reconhecidos pelo MEC ou de escolas conveniadas ao CONSELHO, ou ao SINTE;
      • Certificados de cursos livres da área, desde que demonstrem carga horária e conteúdo programático. ou;
    4. Certificados de cursos conveniados ao CRT.
      Acesse o link a seguir e verifique os cursos:
      http://www.crt.org.br/indicadorProfissional/cursos. ou;
    5. Certificação de Conformidade Técnica.
      Participe dos Fóruns de Certificação coordenados pelo CONSELHO e obtenha aprovação. ou;
    6. Participação em Eventos da Área.
      Obtenha o Certificado de Congressista com avaliação online ao participar dos eventos anuais organizados pelo CONSELHO.
      Mais informações em http://www.crt.org.br/inscricaoHolistica. ou;
    7. Questionário NTSV online.
      Responda através do link: www.crt.org.br/questionarioNTSV e tenha acesso às NTSVs, acessando NTSV – Normas Técnicas Setoriais Voluntárias da Terapia Holística como material de apoio. A pontuação mínima exigida para aprovação tem que ser igual ou superior a 07 (sete).
  2. Taxa de Expedição a ser paga opcionalmente se quiser receber a carteira física através do link www.crt.org.br/confirmacao.
  3. Fotografia atualizada e padronizada, digitalizar e enviar para o e-mail contato@crt.org.br, pelo endereço www.crt.org.br/enviarImagem, próximo à data de expedição da nova Carteira.
    O objetivo é IDENTIFICAR o indivíduo, daí estar de frente e sem nada que encubra detalhes faciais.
    Quanto ao fundo da foto, ele será RECORTADO, daí a necessidade de ser uniforme e de cor distinta à da pele e roupas, sendo o mais tradicional, de cor branca ou cinza-claro.
    Eis algumas regras básicas, para qualquer foto documental:
    • Recente (não mais de 6 meses).
    • Formato 3 X 4 e colorida.
    • Enquadramento com o rosto de frente e centralizado, corte próximo à cabeça e no alto dos ombros, de forma que a face tome 70% a 80% da foto.
    • Foco nítido, olhar direto para a câmera, tom natural da pele, sem sombras ou brilho.
    • Para quem usa óculos, não pode ser escuros, nem de lentes coloridas e sem reflexo de luz, para possibilitar que se veja os olhos.
    • Não serão aceitos bonés, gorros, chapéus, lenços, correntes, tiaras, ou qualquer item de vestuário ou acessório que encubra total ou parcialmente o cabelo ou a imagem do rosto.
    • Utilizar vestimenta compatível e sóbria e jamais de cor branca (isto resultaria em confundir-se com o fundo, impedindo o recorte digital automático).
    • Se for em arquivo digital, preferencialmente em formato JPG, com resolução de 300 DPIs e se impressa vir em papel, que seja de alta qualidade, além de estar em fundo branco ou cinza-claro.
    • A fotografia não poderá conter qualquer tipo de mancha, perfuração, retoque ou correção, seja manual ou digital, nem serão aceitas fotomontagens.
  4. Digitalização de sua digital e assinatura para impressão na CRT Plena – caso ainda não tenha fornecido antes, no Termo de Credenciamento, acesse www.crt.org.br/docEmissao/Termo. O Formulário foi especialmente desenvolvido para a conferência de dados, coleta de digital do polegar e assinatura, que deve ser remetido de volta, podendo optar por digitalizar e enviar por e-mail, em formato PDF ou JPG (para contato@crt.org.br).
  5. Tempo de mínimo de 06 meses como associado – este resguardo servirá como período de experiência, possibilitando conhecer melhor o candidato, pesquisando as informações públicas disponíveis, tais como antecedentes, formas com que trabalha e se surge alguma pendência com a sociedade e o governo, que deva ser acertada antes de poder receber a CRT definitiva.

ESTES ITENS DEVEM SER PROVIDENCIADOS ATÉ O MÊS INDICADO NA VALIDADE DA SUA CARTEIRA. EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTATO CONOSCO, ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO.

Observações:

  • Os procedimentos de renovação de Carteira iniciam em data próxima ao prazo de validade impresso na que está em usufruto do Profissional.
  • Se tiver WEBCAM em seu computador, poderá digitalizar e enviar as cópias documentais ONLINE, bastando CLICAR AQUI e seguir as instruções.
  • Sobre a foto para sua Carteira, o ideal é enviar sua fotografia POR E-MAIL, em arquivo anexado, formato JPG, para contato@crt.org.br, lembrando de incluir seu nome completo e CRT, no texto do e-mail. Na verdade, serve até foto tirada por celular, ou se tiver WEBCAM em seu computador, poderá fazer sua foto 3×4 online, bastando CLICAR AQUI e seguir as instruções online.
  • Se for caso de nos enviar carta, esta deve ser via SEDEX, para Alameda Santos, 211 – cj 1403 – São Paulo – SP – CEP 01419-000, lembrando de guardar a numeração do AR – Aviso de Recebimento, para poder rastrear a entrega. Você deve acompanhar diretamente nos Correios, pelo link http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento.
  • Quando os itens solicitados são recebidos em nossa organização, seja via internet ou correspondência, é realizada uma conferência preliminar e um e-mail automático lhe é enviado, com uma listagem resumida dos itens recebidos. Caso tenha enviado por SEDEX e você constatar que o rastreamento nos Correios confirmou a entrega, e não receber o e-mail de confirmação em até uma semana, convém alertar, enviando e-mail para contato@crt.org.br.
  • Uma vez que nossa organização tenha recebido todos os itens solicitados, será reanalisado o conteúdo, sendo enviado um novo e-mail, para a conferência final dos dados.
  • Caso perca o prazo de 6 meses para cumprir os requisitos, a princípio, inexiste “punição”; os demais direitos associativos serão preservados, porém, a CRT PLENA igualmente atrasará, enquanto não se cumprir todos os itens.