Ser Credenciado ao CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística, ter quitado integralmente as parcelas do investimento anual, ter CRT provisória e remeter-nos via correio ou internet (algumas cópias podem ser enviados por e-mail, para contato@crt.org.br, ou via formulários em nosso site), cumprindo os requisitos a seguir listados:

  1. Qualificação Técnica (neste item escolha somente uma das 7 opções a seguir):
    1. Monografia sobre as técnicas exercidas, remetidas EXCLUSIVAMENTE PARA O
      E-MAIL contato@crt.org.br, em formato PDF ou texto (DOC, RTF ou ODT). Acesse modelos de monografias.
    2. Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo registrado na Prefeitura ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão;
    3. Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do CONSELHO;
    4. Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou de escolas conveniadas ao CONSELHO, ou ao SINTE;
    5. Certificados de cursos conveniados;
    6. Ser aprovado na Certificação de Conformidade Técnica, nos Fóruns de Certificação, coordenados pelo CONSELHO;
    7. Participar dos eventos anuais, obtendo o Certificado de Congressista com avaliação online. Mais informações acesse www.crt.org.br/inscricaoHolistica.
  2. Fotografia atualizada e padronizada digitalizar e enviar para o e-mail contato@crt.org.br, pelo endereço www.crt.org.br/enviarImagem, próximo à data de expedição da nova Carteira.
    O objetivo é IDENTIFICAR o indivíduo, daí estar de frente e sem nada que encubra detalhes faciais.
    Quanto ao fundo da foto, ele será RECORTADO, daí a necessidade de ser uniforme e de cor distinta à da pele e roupas, sendo o mais tradicional, de cor branca ou cinza claro.
    Eis algumas regras básicas, para qualquer foto documental:
    • Recente (não mais de 6 meses).
    • Formato 3 X 4 e colorida.
    • Enquadramento com o rosto de frente e centralizado, corte próximo à cabeça e no alto dos ombros, de forma que a face tome 70% a 80% da foto.
    • Foco nítido, olhar direto para a câmera, tom natural da pele, sem sombras ou brilho.
    • Para quem usa óculos, não pode ser escuros, nem de lentes coloridas e sem reflexo de luz, de forma a possibilitar que se veja os olhos.
    • Não serão aceitos bonés, gorros, chapéus, lenços, correntes, tiaras, ou qualquer item de vestuário ou acessório que encubra total ou parcialmente o cabelo ou a imagem do rosto.
    • Utilizar vestimenta compatível e sóbria e jamais de cor branca (isto resultaria em confundir-se com o fundo, impedindo o recorte digital automático).
    • Se for em arquivo digital, preferencialmente em formato JPG, com resolução de 300 DPIs e se impressa vir em papel, que seja de alta qualidade, além de estar em fundo branco ou cinza claro.
    • A fotografia não poderá conter qualquer tipo de mancha, perfuração, retoque ou correção, seja manual ou digital, nem serão aceitas fotomontagens.
  3. Digitalização de sua digital e assinatura para impressão na CRT Plena – caso ainda não tenha fornecido antes, no Termo de Credenciamento, acesse www.crt.org.br/docEmissao/Termo. O Formulário foi especialmente desenvolvido para a conferência de dados, coleta de digital do polegar e assinatura, que deve ser remetido de volta, podendo optar por digitalizar e enviar por e-mail, em formato PDF ou JPG (para contato@crt.org.br).
  4. Tempo de mínimo de 06 meses como associado – este resguardo servirá como período de experiência, possibilitando conhecer melhor o candidato, pesquisando as informações públicas disponíveis, tais como antecedentes, formas com que trabalha e se surge alguma pendência com a sociedade e o governo, que deva ser acertada antes de poder receber a CRT definitiva.

ESTES ITENS DEVEM SER PROVIDENCIADOS ATÉ O MÊS INDICADO NA VALIDADE DA SUA CARTEIRA. EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTATO CONOSCO, ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO.

Observações:

  • Os procedimentos de renovação de Carteira iniciam em data próxima ao prazo de validade impresso na que está em usufruto do Profissional.
  • Se tiver WEBCAM em seu computador, poderá digitalizar e enviar as cópias documentais ONLINE, bastando CLICAR AQUI e seguir as instruções.
  • Sobre a foto para sua Carteira, o ideal é enviar sua fotografia POR E-MAIL, em arquivo anexado, formato JPG, para contato@crt.org.br, lembrando de incluir seu nome completo e CRT, no texto do e-mail. Na verdade, serve até foto tirada por celular, ou se tiver WEBCAM em seu computador, poderá fazer sua foto 3×4 online, bastando CLICAR AQUI e seguir as instruções online.
  • Se for caso de nos enviar carta, esta deve ser via SEDEX, para Alameda Santos, 211 – cj 1403 – São Paulo – SP – CEP 01419-000, lembrando de guardar a numeração do AR – Aviso de Recebimento, para poder rastrear a entrega. Você deve acompanhar diretamente nos Correios, pelo link http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento.
  • Quando os itens solicitados são recebidos em nossa organização, seja via internet ou correspondência, é realizada uma conferência preliminar e um e-mail automático lhe é enviado, com uma listagem resumida dos itens recebidos. Caso tenha enviado por SEDEX e você constatar que o rastreamento nos Correios confirmou a entrega, e não receber o e-mail de confirmação em até uma semana, convém alertar, enviando e-mail para contato@crt.org.br .
  • Uma vez que nossa organização tenha recebido todos os itens solicitados, será re-analisado o conteúdo, sendo enviado um novo e-mail, para a conferência final dos dados, das imagens e endereço para a entrega. Após confirmar os dados (ou corrigi-los, caso necessário), a Carteira será confeccionada e expedida (em média, em uma semana antes do vencimento da anterior…), ocasião em que será enviado novo e-mail, com os dados do AR – Aviso de Recebimento, para que possa acompanhar junto ao site dos Correios, o andamento da entrega.
  • Caso perca o prazo de 6 meses para cumprir os requisitos, a princípio, inexiste “punição”; os demais direitos associativos serão preservados, porém, a CRT PLENA igualmente atrasará, enquanto não se cumprir todos os itens.