A Prefeitura do Rio de Janeiro dispensa de inscrições somente aos autônomos não estabelecidos, ou seja, quem atende de casa em casa, no domicílio do cliente. Aquele que estabelece consultório, mesmo que em sua própria residência, necessita, sim, de inscrição e consideramos que esta é essencial para a segurança dos próprios credenciados. Ressaltamos que a maioria dos credenciados do Rio de Janeiro estão inscritos na Prefeitura no código de atividade 229822 (Terapeuta Holístico).