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Portaria 145 de 11 de janeiro de 2017 – SUS

     A recém publicada Portaria do SUS  tão somente aplicou uma mudança de classificação interna, que nada altera o fato de que são poucas e as mesmas profissões de sempre as que continuam sendo aceitas para eventuais contratações.
 
     Tanto à época na Portaria 971 (ano de 2006), quanto agora, conforme sempre alertamos, trata-se de mera demagogia, para abrir mais oportunidades para os que já faziam parte do esquema.
     Não coube antes, nem cabe agora, motivo para comemoração, nem preocupação… Uma leitura jurídica dos termos, faz destacar que tudo na Portaria (tanto a de 2006, quanto a de 2017…) se refere exclusivamente “para as categorias profissionais presentes no SUS “, ou seja, monopólio para médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, aos quais eles pretendem capacitar para atuar na NOSSA área, ao invés de simplesmente contratarem TERAPEUTAS HOLÍSTICOS. 
     Considerando que todos os responsáveis pelas resoluções do SUS são da área médica, em nada isso surpreende. Considerando, igualmente, o grau de dissidência entre as representações destas profissões, também em nada estranhamos o fato de terem grupos que fizeram campanha contrária a esse tipo de Portaria que visava basicamente ampliar-lhes o leque de monopólios… Ironicamente, a maioria das entidades de classe médicas (sindicatos, conselhos, associações…) foram contra estas Portarias e promoveram campanha para impedi-las. 
     Como as entidades vinculadas ao SUS nem sequer dão conta de praticar as técnicas já formalizadas, as Portarias 971 (de 2006) e a 145 (de 11 de janeiro de 2017)  estão mais para demagogia do que algo praticável e, de quebra, são mais tentativas de ampliar os monopólios às profissões já participantes, sem abrir chance para a nossa ou quaisquer outras. 
     Já provamos a eficácia de nossas técnicas com as caravanas GRATUITAS de atendimento de Norte a Sul do Brasil, por sinal, objetos de amplas e elogiosas reportagens pelos mais renomados meios de comunicação. Mesmo sem custo algum às Prefeituras, por motivos incompreensíveis aos não-políticos, os municípios parecem sempre preferir formatos de trabalho que impliquem em recebimento de verbas do Governo Federal, como ocorre com o SUS, pelo qual se premia a “quantidade de doenças”, pois reembolsam pelo número de atendimentos e de procedimentos. 
     Num exercício de intelectualidade, imaginemos o caso hipotético/utópico de a população estar em pleno bem-estar, não necessitando de cuidados médicos convencionais… Numa situação dessas, a cidade seria “punida”: simplesmente não se receberia verba alguma… A Terapia Holística propõe justamente a busca deste estado utópico, razão pela qual, nosso formato de trabalho não “renderia” verbas governamentais e, menos ainda, das grandes indústrias… Eis mais um dos motivos da criação da Portaria, pois se as técnicas forem “adaptadas/deturpadas” para os padrões “convencionais” de atendimento, certamente resultariam em mais oportunidades de reembolsos pela tabela SUS, que por sinal, já há anos, tem a previsão para Acupuntura e demais áreas correlatas (cerca de R$ 1,00 por atendimento….).
 
     Enfim, em tese, a referida Portaria atende mais aos interesses do monopólio de pequenos grupos já estabelecidos, ao invés de REALMENTE abrir o leque de opções de atendimentos para a POPULAÇÃO.
     
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