No Diário Oficial da União deste dia 26/09/2013, publicou-se a Resolução do Conselho Federal de Farmácia que autoriza os farmacêuticos a prescrever produtos de venda livre (os não “tarjados”, nem necessitem de receita médica, tais como fitoterápicos, vitaminas, medicamentos de uso rotineiro e similares…), justificando a atitude, com base em uma possível interpretação da recém-publicada lei do “Ato Médico”.
O Conselho de Medicina já alertou que pretende entrar com uma ação judicial requisitando a revogação desta medida.
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