O Ministério da Saúde recém promulgou a Portaria 849, que inclui mais de NOSSAS técnicas no SUS…
Esse acontecimento é bom ou ruim para a nossa Profissão ?
O que se deve fazer, agora ? O que muda? O que preciso adequar?
Bem, quem é Credenciado ao CRT sempre sabe!
Tudo começou em 1997 (faz 20 anos!), quando o CRT implantou, por meio da promoção de leis municipais em cidades espalhadas pelo Brasil, a chamada Residência Em Terapia Holística No Serviço Público de Saúde.
Nesta histórica iniciativa, Profissionais com CRT, mediante contrato firmado sob rígido código de conduta ética e técnica, passaram a atender de forma voluntária e gratuita à população carente, em parceria com as prefeituras, as quais sediam espaço físico em hospitais e escolas, alimentação, transporte e estadia.
Um dos objetivos conquistados pelo CRT foi o de provar a eficácia de nossas técnicas, além de promover, via marketing social, a Profissão perante toda a sociedade: reportagens elogiosas em TODOS os grandes veículos de comunicação impressa (jornais, revistas…), além de programas de televisão. Até mesmo em rede nacional de rádio e TV foi feito pronunciamento sobre nossos trabalhos!
Uma vez constatado que o sucesso do CRT era irreversível, os grupos corporativistas contrários à existência de nossa Profissão partiram para a estratágia de “apoiar” as técnicas, desde que ELES (ou seja, OUTRAS profissões…) as exercessem no SUS.
Com a tradicional lentidão dos órgãos governamentais, somente em 2006 foi promulgada a Portaria nº 971/GM/MS, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS). Como de praxe, jamais colocada em prática, pois faltavam as regulamentações. Mas, uma coisa já se tornava clara: só seriam possíveis contratações, desde que sejam para médicos, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros e demais profissões já habituais ao SUS.
De qualquer forma, nunca contrataram, pois as referidas profissões não trabalham com as NOSSAS técnicas! Por sinal, via de regra, são proibidos por seus próprios Conselhos de exercê-las!
Eis que, decorridos mais ONZE ANOS, agora, em 2017, parece que o governo está com “pressa”: em janeiro, promulgou-se a Portaria 145… E, agora, em março, a Portaria 849…
O que se deve fazer, agora ? O que muda? O que preciso adequar?
Bem, quem é Credenciado ao CRT sempre sabe!
No link a seguir, que só é acessivel a quem for Credenciado, pois precisa “logar” com número de CRT e CPF, estão as Orientações:
Primeiro, faço seu “login” Clicando Aqui!
Depois de “logar”, Clique Aqui Para Ler As Orientações!
O colega que já é Credenciado (ou que solicitou e não completou a inscrição) e ainda não está em dia, aproveite JÁ e programa a quitação: Clique Aqui Para Voltar A Ficar Em Dia!
Quem ainda não conquistou a CRT, faça isso JÁ, seguindo o passo-a-passo no link a seguir: Conquiste A Sua CRT!
A Profissão que amamos é fora do convencional e sua regras estão além do conhecimento de contadores e advogados comuns, pois nunca estudaram a nossa área em suas faculdades, desconhecendo suas idiossincrasias.
Uma simples multa que leve, por desconhecer as regras corretas para enquadramento, impostos e prazos legais, ultrapassará e muito o valor do investimento associativo junto ao CRT.
Qualquer fiscalização de rotina de órgão público que identifique uma “papelada” que seja incorreta em seu consultório, lhe custará anos de disputas judiciais, cujo valor supera muitas anuidades ao CRT somadas…
Ou seja, alguém pode se iludir que está “economizando” ao postergar a quitação junto ao CRT, quando, na verdade, está prestes a arcar com prejuízos de valores muito maiores…
Ou você já conhece toda as Portarias acima e mais regras para impostos, registros..?
E perceba que nos referimos apenas às regras mais recentes… Imagine conhecer TODA a legislação, jurisprudências de nossa área e de todos os anos?
Só o CRT conhece e sabe como orientar seus Credenciados!
Por isso, ficar em dia com o CRT é INVESTIMENTO!
Aproveite para Credenciar-se e/ou ficar em dia e ter sempre acesso aos PARECERES quanto os tópicos como os acima, ANTES que o prejuízo bata à sua porta…