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SUS – Portaria 849, de 27 de março 2017 – Quem Tem CRT Sabe O Que Fazer e pode acessar aqui !

O Ministério da Saúde recém promulgou a Portaria 849, que inclui mais de NOSSAS técnicas no SUS

Esse acontecimento é bom ou ruim para a nossa Profissão ?

O que se deve fazer, agora ? O que muda? O que preciso adequar?

Bem, quem é Credenciado ao CRT sempre sabe!

 

    A ilusão da inclusão dos Terapeutas (“alternativos”, alcunha inadequada, mas popular…) no serviço público de saúde foi alimentada. inicialmente, com a Portaria 971, publicada em 03/05/2006, pelo então Ministro da Saúde Interino, José Agenor Alvares da Silva.

      Onze anos depois, surge a Portaria 145, de 11 de janeiro de 2017 e, agora, a Portaria 849, de 27 de março 2017.

     Novamente, todas as (des)informações, expectativas e frustrações de poder ou não trabalhar no SUS… Um dos grandes benefícios de conquistar a CRT é que, como Credenciado ao Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística, você está sempre munido de informações CONFIÁVEIS, portanto, não será enganado pelos que se aproveitam da ingenuidade das boas pessoas.

      Resumidamente, pouco ou nada mudou: não existe intenção de abrir vagas no SUS, exceto para as profissões que já fazem parte, ou seja, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, etc, etc, para trabalharem com as NOSSAS técnicas. E, mesmo que abrissem vagas, não valeria a pena, nem financeiramente, nem como realização pessoal.

      Para não radicalizarmos de que “nada mudou”, a Portaria 849 até que deixou uma leve margem para que as prefeituras, de forma independente, consigam criar leis municipais e concursos públicos onde poderiam contratar a nós, Terapeutas.

    Outrossim, é um caminho temerário, de grande risco, tanto para a prefeitura, quanto para os contratados, pois a “fragilidade” da “brecha” na legislação que permitiria a contratação seria usada CONTRA nos tribunais, que seriam acionados pelos Conselhos de Medicina (este, faz isso rotineiramente…), de Psicologia, de Fisioterapia, dentre os demais, que compõem as categorias profissionais já previstas pelo SUS.

     Além dos evidentes problemas judiciais, ainda existe o grande risco técnico dos atendimentos não serem reembolsados pelo SUS. Como a nossa Profissão é propositadamente ignorada na tabela de atividades profissionais do SUS, o governo federal poderia, simplesmente, deixar de reembolsar as prefeituras que se “arriscassem” em contratar “não-médicos” no tocante às Portarias 145 e 849.

      Outro fator de risco para o prefeito que se aventurasse em apoiar contratações em nossa área é o político: perderia o apoio da classe médica (tradicionalmente alavancadores de votos) e até mesmo, da população. Ainda que não se trate de um método estatístico “científico”, uma simples leitura dos comentários de leitores destas notíficias nas redes sociais, apresenta centenas de críticas negativas para cada um que apoia… Os textos dos populares associam a verba aplicada para técnicas “alternativas” como “desvios” e bradam para que seja destinada ao “convencional”, como “mais médicos”… “mais exames”… “mais hospitais”…

      Como exercício de intelectualidade, imaginemos o caso hipotético/utópico de a população estar em pleno bem-estar, não necessitando de cuidados médicos convencionais… Numa situação dessas, a cidade seria “punida”: simplesmente não se receberia verba alguma… A Terapia Holística propõe justamente a busca deste estado utópico, razão pela qual, nosso formato de trabalho não “renderia” verbas governamentais e, menos ainda, das grandes indústrias… Eis mais um dos motivos da criação da Portaria, pois se as técnicas forem “adaptadas/deturpadas” para os padrões “convencionais” de atendimento, certamente resultariam em mais oportunidades de reembolsos pela tabela SUS, que por sinal, já há anos, tem a previsão para Acupuntura e demais áreas correlatas (cerca de R$ 1,00 por atendimento….).

      Muito cuidado para que nenhum colega seja enganado, como aconteceu em 2006, por pessoas que vendiam “cursinhos preparatórios para o SUS” e outros artifícios totalmente infundados, iludindo os incautos que imaginaram (erradamente…) que abririam “concursos”, “vagas” e similares…

      Em suma, a recém publicada Portaria do SUS tão somente inclui mais técnicas na classificação interna, que nada altera o fato de que são poucas e as mesmas profissões de sempre as que continuam sendo aceitas para eventuais contratações.

      Não coube antes, nem cabe agora, motivo para comemoração, nem preocupação… Uma leitura jurídica dos termos, faz destacar que tudo na Portaria (tanto a de 2006, quanto as de 2017…) se refere exclusivamente “para as categorias profissionais presentes no SUS “, ou seja, monopólio para médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, aos quais eles pretendem capacitar para atuar na NOSSA área, ao invés de simplesmente contratarem TERAPEUTAS HOLÍSTICOS. 

      Considerando que todos os responsáveis pelas resoluções do SUS são da área médica, em nada isso surpreende. Considerando, igualmente, o grau de dissidência entre as representações destas profissões, também em nada estranhamos o fato de terem grupos que fizeram campanha contrária a esse tipo de Portaria que visava basicamente ampliar-lhes o leque de monopólios… Ironicamente, a maioria das entidades de classe médicas (sindicatos, conselhos, associações…) estão contra estas Portarias e promovem campanhas para impedi-las. 

     Já provamos a eficácia de nossas técnicas com as caravanas GRATUITAS de atendimento de Norte a Sul do Brasil, por sinal, objetos de amplas e elogiosas reportagens pelos mais renomados meios de comunicação. Mesmo sem custo algum às Prefeituras, por motivos incompreensíveis aos não-políticos, os municípios parecem sempre preferir formatos de trabalho que impliquem em recebimento de verbas do Governo Federal, como ocorre com o SUS, pelo qual se premia a “quantidade de doenças”, pois reembolsam pelo número de atendimentos e de procedimentos. 

      Num exercício de intelectualidade, imaginemos o caso hipotético/utópico de a população estar em pleno bem-estar, não necessitando de cuidados médicos convencionais… Numa situação dessas, a cidade seria “punida”: simplesmente não se receberia verba alguma… A Terapia Holística propõe justamente a busca deste estado utópico, razão pela qual, nosso formato de trabalho não “renderia” verbas governamentais e, menos ainda, das grandes indústrias… Eis mais um dos motivos da criação da Portaria, pois se as técnicas forem “adaptadas/deturpadas” para os padrões “convencionais” de atendimento, certamente resultariam em mais oportunidades de reembolsos pela tabela SUS, que por sinal, já há anos, tem a previsão para Acupuntura e demais áreas correlatas (cerca de R$ 1,00 por atendimento….).

      Enfim, em tese, a referida Portaria atende mais aos interesses do monopólio de pequenos grupos já estabelecidos, ao invés de REALMENTE abrir o leque de opções de atendimentos para a POPULAÇÃO.

   

      Para manter-se bem informado e para tudo que for CONSTRUTIVO, sempre podem contar com o CRT!

 

      Clique Aqui se desejar ler a íntegra da nova Portaria.