Os recibos NÃO são dedutíveis do imposto de renda e também não servem como abono de faltas ao trabalho.

Como todo profissional que exerce atividade remunerada, o Terapeuta Holístico autônomo tem a obrigação de emitir recibo RPA Recibo de Prestação de Serviços Autônomos, à venda em qualquer papelaria.

Ou seja, todos os seus clientes tem direito a este recibo e nenhum de nós pode negá-lo, tanto do ponto de vista legal, quanto moral. Certamente que seus clientes aproveitarão para pleitear reembolsos ou lançar como despesas de saúde a abater do Imposto de Renda, lembrando que o seu CPF, se citado, pode facilitar ao governo fiscalizar a sua declaração de renda, por cruzamento computadorizado de informações. Afinal, todos estamos sugeitos a “cair na malha fina”.

Outrossim, existe muitas controvérsias quanto ao que é aceito ou não pela Receita Federal como “despesas de saúde”; certeza absoluta somente mesmo despesas médicas, pois, muitos fiscais entendem que gastos com psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, etc, etc, somente seriam aceitos se constarem como serviços em Notas Fiscais deestabelecimentos de saúde tipo hospitais, casas de repouso e similares.

Em resumo: nós, Terapeutas Holísticos, temos a obrigaçãode fornecer recibos aos clientes, os quais, certamente lançarão como dedução no Imposto de Renda, porém, caso eles caiam na malha fina, existe a possibilidade de questionarem estes lançamentos, da mesma forma que questionariam despesas com qualquer outro profissional não-médico (psicólogos, fisioterapeutas, etc, etc.).