Para que um curso possa ser reconhecido pelo MEC, necessário se faz a pré-existência de um currículo mínimo aprovado pelo mesmo. Por exemplo: tramita no MEC a criação da Habilitação de Técnico em Terapia Holística, com proposta de currículo mínimo apresentada pela nossa organização. Uma vez aprovado, qualquer escola regularmente constituída, cujos cursos sigam este padrão, poderão ter seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. O mesmo pode ser feito via Conselhos Estaduais de Educação, só que, nestes casos, a validade do diploma seria apenas regional. O fato de haver ou não cursos reconhecidos não é pré-requisito para se regulamentar uma profissão. Da mesma forma que ser possuidor de diploma com a chancela do MEC não basta para garantir, necessariamente, seu direito ao exercício profissional: na prática, o essencial é que o mesmo seja aceito pelo respectivo CONSELHO PROFISSIONAL. Observem o caso dos diplomados nos cursos de Reabilitação Corporal Modalidade Fisioterapia: mesmo reconhecidos pelo MEC, tais cursos não foram reconhecidos como capacitadores ao exercício profissional pelo Conselho de Fisioterapia, o qual, por não outorgar aos formandos seus “CRs” (a carteira de CREFITO), impediu-lhes o exercício da profissão.

CURSOS “LIVRES”, sem que isto constitua um demérito, são aqueles que não estão sujeitos à tutela do MEC. Este é o caso, por exemplo, da grande maioria dos cursos de computação, dos cursos de língua estrangeira e da área da Terapia Holística. Para valorizarem seus alunos, necessitam ter boa credibilidade entre os profissionais e conquistar mercado de trabalho para seus formandos. Uma das formas de atingir-se tais objetivos é o estabelecimento de convênios de apoio mútuo e reconhecimento junto aos órgãos de classe. Por exemplo: por meio de uma Resolução publicada no Diário Oficial, o Conselho Federal de Enfermagem permitiu aos seus membros o exercício de terapias “alternativas”, desde que registrassem junto ao referido Conselho seus diplomas de cursos “livres” com determinada carga horária. Da mesma forma, a nossa organização reconhece, como comprovação de capacitação profissional, os formandos de cursos livres nas técnicas abrangidas pela Terapia Holística que sejam conveniados e que cumpram uma série de requisitos qualitativos.