Para emitir certificados, é recomendável que possua uma empresa, que deverá ter claro nas cláusulas contratuais que se trata de um “Instituto de Cursos Livres em Terapia Holística”, sempre frizando bem a expressão LIVRE, única tábua de salvação nos prováveis processos que sofrerá. Sim, pois todo mundo que fez uso do marketing “Pós-graduação”, “Universidade LIVRE”, “Faculdade LIVRE” sofreu processos, tanto de seus próprios alunos, quanto de invejosos de plantão, que fazem denúncias junto ao Ministério Público e DECON. Desculpe a dureza de minhas palavras, mas prevenir e alertar é uma de nossas obrigações. Muito cuidado ao apresentar-se como tendo feito “mestrado” em nossa área, pois tal título exige, primeiro, que você seja graduado (tenha diploma de curso superior reconhecido pelo MEC), segundo que, o único curso nesta linha que existiu era tão somente mais um curso LIVRE. A tradução de Pós-Graduação Lato Sensu é tão somente mais um curso livre, ou seja, sem reconhecimento do Ministério da Educação, cuja exigência INTERNA da instituição que ensina é que os alunos já sejam graduados. Quando uma Pós-Graduação é reconhecida pelo Ministério da Educação ela se denomina Pós-Graduação Strict Sensu, cujo objetivo é formara Mestres e/ou Doutores e não existe nenhuma em nossa área profissional. Em todo o seu material didático é bom constar: “este cursos enquadram-se na categoria “livres”, estando fora da jurisdição do Ministério da Educação”.