Muitos consultores jurídicos entendem que a expressão ESTÁGIO só pode ser aplicada em cursos profissionalizantes, médio ou superior, que tenham reconhecimento pelo MEC ou seus prepostos e que tal atividade implica em remuneração ao estagiário. Assim sendo, nos Cursos Livres é conveniente é nominar como AULAS PRÁTICAS. Uma boa opção às Escolas é vincular as Aulas Práticas à Residência em Terapia Holística no Serviço Público de Saúde, onde os formandos atuam sob a supervisão de seus instrutores responsáveis e sob a guarda do CRT.