Agora, estamos colocando à sua disposição, mais uma poderosa ferramenta para seu consultório: aceitar pagamentos com Cartões de Crédito  via Internet ou telefone! Ou seja, recebemos pagamentos via Cartão de Créditopor você e repassamos o valor diretamente para sua conta. Isto é fundamental hoje em dia. Se ainda não aceita, você passa uma imagem de atraso (mesmo que uma boa parte de seus clientes prefira pagar com cheque ou dinheiro). Estabelecimentos de médio porte e consultórios particulares tem dificuldades em conseguir ser aceitos pelas administradoras de cartões, fora as despesas de manutenção e aluguel das máquinas. O CRT desburocratiza tudo para você e ainda lhe poupa despesas, funcionando como servidor SEGURO de recebimento para você e creditando os valores diretamente em sua conta corrente!
O CRT fornece a você, Terapeuta Holístico Credenciado, mais um serviço fundamental, descontadas tão somente as taxas de administração de 10%. Para tanto, basta preencher e assinar com firma reconhecida o Contrato de Prestação de Serviço (abaixo) e enviá-lo para o CRT – Al. Santos, 211 – Conj. 1403 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 01419-000. Ao confirmarmos o recebimento de seu contrato, você já pode começar a utilizar nosso serviço, preferencialmente via computador conectado à Internet, podendo, também, toda a operação ser realizada com um simples telefonema para o nosso (11) 3171-1913. Hoje em dia, ter no consultório um computador conectado à Internet é fundamental como ferramenta de trabalho, além de contribuir para firmar uma imagem moderna e eficiente perante seus clientes.

Contrato de Prestação de ServiçoEu, ___________________________________________________________
___________________________________________CRT _______________,
RG _______________________________, órgãoEmissor_________________
CPF_______________________________________ ingresso de livre e espontânea vontade no Serviço de Recebimento de Pagamentos Via Internet ou Telefone, autorizando o recebimento de pagamentos via Cartão de Crédito por serviços e/ou produtos a mim ou à minha empresa devidos por meus clientes através de preenchimento de formulário específico no site www.crt.org.br ou pelo Telefone (11) 3171-1913, para posterior reembolso na conta de:
Titular ____________________________________________________________
Banco/Nº____________, ag. nº ___________, conta nº ______________________
Estou ciente e de acordo:
Que este Contrato deve ser integralmente preenchido de forma legível, impresso e assinado com firma reconhecida, e que devo enviá-lo ao CRT – Al. Santos, 211 – Conj. 1403 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP 01419-000 e que somente após a confirmação do recebimento deste, é que poderei utilizar o serviço.
Que após cada transação de cliente com Cartão de Crédito, via Internet ou Telefone, devo imprimir a Autorização de Débito em 3 vias que deverão ser integralmente preenchidas de forma legível e assinadas, sendo 1 para o cliente, outra para meu próprio controle (sendo minha obrigação a guarda da mesma e fornecimento de cópias sempre que solicitadas pelas partes envolvidas) e a outra que deverá ser enviada ao CRT. em seu endereço acima referido.
Que é de minha inteira e única responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário via Internet ou por Telefone e ratificados na Autorização de Débito por mim enviada ao CRT.
Que qualquer alteração efetuada no modelo padrão da Autorização de Débito fornecida pelo CRT, implicará na não efetivação da transação solicitada.
Que o crédito na conta acima definida por mim, só será efetuado após a confirmação do recebimento por parte do CRT de sua via da Autorização de Débito, e que o crédito ocorrerá num prazo médio de 30 a 40 dias após efetuada a transação via Internet ou Telefone, sendo descontadas as taxas administrativas correspondentes a 10% do valor constante na Autorização de Débito, sendo o crédito também condicionado à prévia e efetiva aceitação, confirmação e concretização da transação por parte da Administradora do Cartão de Crédito e/ou Banco Responsável.
Que este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicado escrito, não cabendo multa ou indenização rescisória a nenhuma das partes.
Elegem as partes o CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística, sediado na Al. Santos, 211 – conjunto 1403 – São Paulo – SP, renunciado, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento, em conformidade com a LEI N° 9.307.

______________________________, de______________de ____

______________________________________________________
Assinatura com Firma Reconhecida
Autorização de Débito
Eu, ____________________________________________________
CPF: __________________________ RG: _____________________
Fone: ___________________________________________________
autorizo ao CRT debitar o valor de
R$__________________(_______________________________
__________________________________________________) por

( ) Cartão de Crédito:
( ) Visa ( ) Master ( ) Diners ( ) American Express

Nº __________________________________

validade_____/_____

A favor do Terapeuta Holístico:
__________________________________________________CRT________

ou da Pessoa Jurídica__________________________________CRT________

Descrição dos Serviço(s)/Produto(s) adquiridos_______________________________________

___________,___de________________de___________
Local e Data
_______________________________________
Assinatura

TERAPIA significa “harmonizar” e HOLÍSTICA, “totalidade”, mas a expressão popular (embora errônea), com que se conhece esta técnica, é Terapia Alternativa. Na Terapia Holística, independentemente das variadas denominações individuais ou regionais, tais como acupunturistas, terapeutas florais, psicanalistas, fitoterapeutas, terapeutas em estética, cromoterapeutas, iridólogos, yogaterapeutas, etc., todos são TERAPEUTAS HOLÍSTICOS – desta UNIÃO provém a FORçA da categoria. é uma profissão de LIVRE EXERCÍCIO, ou seja, inexiste Lei que limite, restrinja ou impessa que qualquer pessoa, preparada ou não, se apresente como profissional do setor.
O CRT recomenda a todos que procurem somente Terapeutas Holísticos que possuem CRT. Para quem preencher a determinados requisitos qualitativos é outorgado um número de CRT (Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado) definitivo, que funciona como um selo de qualidade, garantindo à população a idoneidade do profissional. Assim como o médico se identifica perante a sociedade com o seu CRM, o psicólogo, com seu CRP, o engenheiro, pelo seu CREA, igualmente o TERAPEUTA HOLÍSTICO se valoriza pela utilização de seu CRT, cujo número representa seu vínculo à nossa organização, o qual, mesmo sem obrigatoriedade por Lei Federal, a cada dia que passa vem se tornando mais e mais uma exigência de mercado e um privilégio ao profissional que o conquista.
Através de nosso serviço de Discagem Direta Gratuita – DDG 0800 042 0427, indicamos profissionais competentes em qualquer lugar do Brasil. O mesmo pode ser feito pela Internet: www.crt.org.br

Terapeuta Holístico não é médico, não fala de doenças, nem pede exames médicos, pois o cliente é avaliado por outro paradigma: o energético, sendo por meio de toques, observação da íris, língua, pela conversação e aparelhagens específicas da profissão (localizadores de pontos de Acupuntura, fotografia da íris, aparatos radiônicos, etc), todos métodos absolutamente não invasivos e sem dor. Todos os produtos recomendados por um Terapeuta Holístico são de venda livre, ou seja, não necessitam de receita médica e devem ser somente produtos naturais, sem contra-indicação.
Para sua própria segurança, confirme o CRT – Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado do profissional