Normas Técnicas
Setoriais Voluntárias da
Terapia Holística
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas, Normalização é o processo de estabelecer e aplicar regras a fim de abordar ordenadamente uma atividade específica, para o benefício e com a participação de todos os interessados e, em particular, de promover a otimização da economia, levando em consideração as condições funcionais e as exigências de segurança. A Norma se faz presente na fabricação de produtos, na transferência de tecnologia, através de informações codificadas. é aplicável na melhoria da qualidade de vida através, por exemplo, de normas relativas à saúde, segurança e preservação do meio ambiente.
Objetivos da normalização:
SIMPLIFICAÇÃO
- Proporciona meios mais eficientes para a troca de informação entre o fabricante e o cliente, melhorando a confiabilidade das relações comerciais e de serviços;
- Visa a economia global, tanto do lado do produtor como do consumidor;
- A proteção da vida humana e da saúde é considerada como um dos principais objetivos da normalização;
- A norma traz à comunidade a possibilidade de aferir a qualidade dos produtos;
- A normalização evita a existência de regulamentos conflitantes sobre produtos e serviços em diferentes países, facilitando assim o intercâmbio comercial.
- Redução da crescente variedade de procedimentos e tipos de produtos;
As normas podem ser elaboradas em quatro níveis:
- Nível internacional;
- Normas estabelecidas por um limitado grupo de países de um mesmo continente para benefício mútuo. Exemplos: CEN (Europa), COPANT, MERCOSUL;
- Normas editadas, após consenso dos interessados em um país, por uma organização nacional de normas que seja reconhecida como autoridade no respectivo país.
Exemplos: ABNT (Brasil), AFNOR (França), ANSI (EUA), DIN (Alemanha), JISC (Japão), CAS (China); - Normas estabelecidas por organizações, que serão aplicadas pelos seus membros, mediante aprovação de um Conselho Normativo, o que caracteriza que estas normas estão classificadas para uso interno da organização.
- Normas como as da ISO e IEC, resultante da cooperação e acordo entre determinado número de nações com interesses comuns. Estas normas se destinam a uso internacional.
Com tantas previsões sobre os bilhões de dólares que serão movimentados pela Terapia Holística, com tendência a crescer ainda mais, quanto mais próximos estivermos do novo milênio, era de se esperar muitos “aventureiros” acabassem procurando se aproveitar de nossa profissão. Nesse ambiente de coração aberto, globalizado e sem lei federal, partiu-se para uma espécie de vale-tudo, um “Velho Oeste” terapêutico em que tudo é permitido, em nome do “livre exercício profissional”. É verdade que em alguns casos, o limite entre o correto e o ilegal (ou imoral) é tênue; em outros casos, não, o limite é claríssimo. Mas, à parte as questões legais, há um princípio maior para todos. é o princípio da ÉTICA. Quem age com ética pensa nas consequências de seus atos, para si e para os outros. Quem não tem ética só se preocupa com seus interesses e com o seu faturamento. Obviamente, há gente dos dois grupos na Terapia Holística. Mas está na hora de separar o joio do trigo. Está na hora de Holo-ética.
Existem no Brasil alguns bons exemplos de grupos que se unem para garantir um padrão de comportamento mínimo de seus integrantes – o caso mais famoso é o do CONAR, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, exemplo máximo que sempre inspirou nossa organização, que é outro grande exemplo de Auto-Regulamentação e Normalização Voluntária. Devemos estabelecer e cobrar de nós mesmos, uma plataforma mínima de princípios que nos diferenciará dos “aventureiros holísticos”. A todos nós, os Terapeutas Holísticos éticos, a nós que temos CRT – CARTEIRA DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO, cabe garantir que a Terapia Holística esteja sempre de acordo com princípios técnicos, éticos e qualitativos, que serão definidos pelas Normas Técnicas Setoriais Voluntárias e pelo nosso Código de ética.
O CRT recomenda à sociedade, via imprensa, publicidade, DDG e Internet que procurem somente Terapeutas Holísticos que possuem CRT. Como todos nós sabemos, aos credenciados que preencherem a determinados requisitos qualitativos é outorgado um número de CRT (CARTEIRA DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO) definitivo, que funciona como um selo de qualidade, garantindo à população a idoneidade do profissional. Assim como o médico se identifica perante a sociedade com o seu CRM, o psicólogo, com seu CRP, o engenheiro, pelo seu CREA, igualmente o TERAPEUTA HOLÍSTICO se valoriza pela utilização de seu CRT, cujo número representa seu vínculo à nossa organização, o qual, mesmo sem obrigatoriedade por Lei Federal, a cada dia que passa vem se tornando mais e mais uma exigência de mercado e um privilégio ao profissional que o conquista. Inclusive, a CARTEIRA DE TERAPEUTA HOLÍSTICO CREDENCIADO – CRT é impressa e entregue aos credenciados, preferencialmente, em Sessões Oficiais nas Câmaras Municipais. Credenciar-se à nossa organização, equivale a assinar espontaneamente sua adesão às normas éticas, técnicas e qualitativas. Seria, comparando com o aluguel de um imóvel, a adesão ao regimento interno do condomínio.
Estamos incrementando, agora, um grande movimento ÉTICO que servirá para balizar o mercado e acabar com a sensação de que a Terapia Holística é uma “terra alternativa e sem lei”. É verdade que poucos são os profissionais que agem de maneira inadequada, mas a falta de um princípio ético claro acaba passando a impressão de que toda a Holística é um território selvagem. Não é! E cabe a cada um de nós, que somos aqueles diretamente interessados, comprovar isso.
Assim sendo, como entidades de maior grau de representatividade da Terapia Holística no Brasil, compete ao CRT sair à frente e definir a data limite para a transição: a partir do Século 21, as regras serão mais rígidas e as exigências serão cada vez mais rigorosas para obter o CRT definitivo. Convidamos as maiores autoridades brasileiras em cada técnica para estabelecer as Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, e o início da divulgação já ocorreu VIA EMBRATEL, inaugurando a SinTV Executiva, temática está que será aprofundada no TERAPÊUTICA’2001 (11 a 14 de outubro), evento que por si só, já é essencial e agora, mais do que nunca, será um marco na história da Terapia Holística no Brasil.
Você, que já é credenciado, que tem CRT, parabéns, já é “trigo” e sempre terá este diferencial a favor, que o separa do “joio” de aventureiros à solta no mercado. Estes, já sabem: tem a data limite para se instruírem, fazerem cursos sérios e honestos, se aperfeiçoarem e fazer por merecer receber um CRT.
A exibição do programa de SINTV Executiva ao vivo e via EMBRATEL atingiu positivamente o maior número possível de pessoas, tanto os clientes em geral, quanto aos próprios Terapeutas Holísticos. Simultaneamente, em diversos locais do país, divulgamos o bom nome da Terapia Holística e um tema muito especial: as Normas Técnicas Setoriais Voluntárias que nortearão a auto-regulamentação da Terapia Holística no século 21!
Compete a todos nós, Terapeutas Holísticos que honram a profissão, espontaneamente estabelecer critérios éticos e técnicos a serem seguidos voluntariamente por todos, não porque uma Lei nos obrigue, mas sim pela consciência de classe que nos une, pelo respeito à sociedade em que vivemos e pela satisfação pessoal que só um trabalho bem realizado proporciona. Assim sendo, o CRT e convidou aos maiores expoentes da cada técnica a que definam para cada área, quais os requisitos técnicos, éticos e qualitativos ideais para o correto exercício profissional. Assim nascerão as Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal). E, quem se credenciar conosco a partir do Século 21, só terá CRT definitivo quando e somente se cumprir todos os requisitos definidos pelas Normas. Este é o melhor caminho para a moralização da profissão e a sociedade saberá retribuir, prestigiando somente a quem tiver CRT, pois a mídia e a imprensa destacará este diferencial de mercado.
Links NTSV
- O que são NTSVs
- O que é Certificado de Conformidade Técnica
- Como reconhecer bons profissionais
- Conceitos Gerais
- NTSV — TH 001 Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
- NTSV — TH 002 BRT — BLOCO DE RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA
- NTSV — TH 003 FC — FICHA DE CLIENTE
- NTSV – TH 004 STH – SÍMBOLOS DA TERAPIA HOLÍSTICA
- NTSV — ACUP 001 Terapia em Técnicas Tradicionais Boas Práticas em Acupuntura e Adequação de Material
- NTSV — CT 001 Cromoterapia — Boas Práticas e Adequação de Equipamentos
- NTSV — FT 001 Fitoterapia — Boas Práticas Para Utilização
- NTSV — PH 001 Psicoterapia Holística — Terapia de Regressão Boas Práticas Para Preparação e Utilização
- NTSV — QUI 001 Quiropatia — Boas Práticas e Adequação de Terminologia
- NTSV — RT 001 Reflexoterapia — Boas Práticas em Auriculoterapia e Adequação de Material
- NTSV — TC 001
Terapia Corporal — Boas Práticas Para Utilização
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