NTSV — RT 001
Reflexoterapia — Boas Práticas em Auriculoterapia e Adequação de Material

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — RT 001
Reflexoterapia — Boas Práticas em Auriculoterapia e Adequação de Material

2. PREFÁCIO
   Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
   A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião do credenciamento espontâneo de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
   Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente credenciados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
   As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela “lei de mercado”.
   A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
   Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO   A Auriculoterapia conta com grande aceitação em nosso país, tendo sofrido interpretações divergentes quanto a sua correta utilização. Esta Norma define alguns princípios básicos para as boas práticas profissionais quanto à adequação do material utilizado, bem como a correta forma de descarte dos resíduos.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 TítuloReflexoterapia — Boas Práticas em Auriculoterapia e Adequação de Material

4.2 Objetivo
Definir a adequação do material utilizado, bem como a correta forma de descarte dos resíduos e boas práticas quanto à técnica.

4.3 Referências NormativasNTSV — TH 001 — Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma Holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem Holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 REFLEXOTERAPEUTA — promove a avaliação do cliente por meio da análise de uma zona corpórea reflexológica (exemplos mais comuns, os pés, as mãos e as orelhas), por via táctil e visual e/ou por aparatos eletrônicos específicos. Cada zona observada corresponde reflexologicamente a uma região biopsíquica e o seu estudo possibilita a detecção de distúrbios energéticos, carências de determinadas elementos e tendências de somatização; de posse da análise, o reflexoterapeuta seleciona qual o melhor método terapêutico, tais como Acupuntura, massoterapia, Fitoterapia, dentre muitos outros, observando-se os progressos por meio de periódicas análises reflexológicas. Realiza a harmonização dos distúrbios energéticos e catalisa os processos de autoconhecimento promovendo estímulos reflexológicos por meio do toque ou da aplicação de agulhas, imãs e cores. Também podem ser consideradas formas de Reflexologia a Auriculoterapia, a Iridologia, a Acupuntura, e certas técnicas de massoterapia.
5.1.3 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.
5.1.4 Acupuntura- técnica milenar que se utiliza de estímulos em pontos do corpo capazes de despertar recursos de harmonização psicofísica. Tradicionalmente são aplicadas agulhas para a estimulação, modernamente substituídas por estímulos luminosos (Cromopuntura e Laserterapia), Magnéticos (ímãs) ou sonoros (Audiopuntura), dentre outros.
5.1.5 Cromopuntura: variação da Cromoterapia, com a aplicação de luzes coloridas ou laser em pontos de Acupuntura, em substituição às agulhas.
5.1.6 SOFTLASERTERAPIA: estímulos luminosos via laser (tipo especial de luz, monocromática e de grande coerência), quer como Cromoterapia, quer como um substituto às agulhas de Acupuntura (Cromopuntura).
5.1.7 ACONSELHAMENTO: processo interativo, caracterizado por uma relação única entre Terapeuta Holístico e cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. O Aconselhamento é parte integrante do trabalho de todo verdadeiro Terapeuta, independentemente de quais outros métodos adote.
5.1.8 Auriculoterapia: técnica de análise e tratamento reflexológico por meio de estímulos no pavilhão auricular. Tida erroneamente como uma variante da Acupuntura onde os estímulos são aplicados em pontos na orelha, na verdade é uma ciência mais próxima da Reflexologia. Muito popular devido ao seu alto grau de eficiência e segurança, possui variantes como a Calatonia Auricular onde a meta é o despertar maior da autoconsciência.
5.1.9 Calatonia: técnica especial de toques manuais sutis, geralmente nos pés ou nas mãos, que visa não somente uma relaxação psico-física, como, também, o despertar de material psíquico inconsciente para ser trabalhado em TH.
5.1.10 Calatonia Auricular: técnica que associa os benefícios e recursos da Auriculoterapia com os da Calatonia.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
AURIC — Auriculoterapia;
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar credenciado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo CRT; e/ou
5.3.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do CRT; e/ou
5.3.2.3 — Notório Saber: monografia sobre Auriculoterapia aprovada pelo CRT; e/ou
5.3.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 — A seleção dos pontos a serem estimulados caso a caso deve basear-se nos testes para avaliar os desequilíbrios energéticos dos Meridianos, fazendo uso de:

5.3.3.1 — Tabelas de tradição milenar de correlação de pontos com os distúrbios energéticos, sintomas e tipologia;
5.3.3.2 — Pulsologia de Nogier (VAS — Sinal Autônomo Vascular) e/ou equipamentos de localização de pontos auriculares;
5.3.3.3 — O TH deve fazer uso de seus conhecimentos técnicos para minimizar a quantidade de pontos a serem estimulados, jamais ultrapassando o limite de cinco por sessão.

5.3.4 Agulhas de AURIC — adequação

5.3.4.1 Opção 1: Aquisição de agulhas de AURIC DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO pelo próprio TH em estabelecimentos legalmente constituídos, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto. Importante: é vedada a comercialização no consultório do Terapeuta Holístico, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois, neste caso, as agulhas serão doadas, jamais serão cobradas à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir agulhas ou não).

5.3.4.1.1 Opção 2: o cliente adquire diretamente nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica para instruí-lo.

5.3.4.2 — As agulhas de AURIC adequadas são as DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO, do tipo percevejo, com base circular de 3mm, com penetração máxima de 1,5 mm, fixadas aos pontos com fita microporo, a permanecerem na aurícula por prazo não superior a 15 dias.
5.3.4.3 — Excepcionalmente pode-se fazer uso de agulhas de Acupuntura sistêmica 0,25 mm X 30 mm, DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO, para estímulo durante a permanência do cliente na sessão, respeitando-se a penetração máxima de 1,5 mm nos pontos.

5.3.5 — Descarte das Agulhas de AURIC

5.3.5.1 As agulhas de AURIC obrigatoriamente serão sempre DESCARTÁVEIS e de USO ÚNICO, e, mesmo cientes de que inexiste caso registrado de contaminação por este tipo de agulha (por ser maciça, não retem sangue), ainda assim terá tratamento semelhante aos resíduos infectantes perfurantes ou cortantes.
5.3.5.2 As agulhas de AURIC serão descartadas em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados pela simbologia de substância infectante, os quais, após serem devidamente lacrados, deverão ser acondicionados em sacos plásticos individualizados, branco leitosos e identificados pela simbologia de substância infectante.

5.3.5.2.1 Existe kits prontos e adequados para descarte comercializados nas casas do ramo.
5.3.5.2.2 O armazenamento dos resíduos deverá ser em dependência externa às salas de atendimento até que os mesmos sejam coletados para a destinação final.
5.3.5.2.3 Nos municípios onde existir coleta especializada gratuita, o TH deve se inscrever, apresentando para tanto cópia de CCM (Inscrição Municipal como autônomo) e do CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado.

5.3.5.3 As agulhas de AURIC igualmente podem ser eliminadas fazendo-se uso de aparelhos DeCRTgradores de Agulhas, cujos resíduos em pó podem ser descartados de forma comum, considerando a perda de suas características perfurantes.

5.3.6 Demais formas de estímulo terapêutico

5.3.6.1 Softlaserterapia: limitada à potência de miliwats, aplicações inferiores a 60s por ponto;
5.3.6.2 Cromopuntura: limitada à potência de saída de 3 wats, aplicações inferiores a 60s por ponto;
5.3.6.3 Magnetos: ímãs, descartáveis e de uso único, de no máximo 3 mm, emborrachados, fixados aos pontos com fita microporo, respeitando-se a polaridade norte (sedação) ou sul (tonificação) para obtenção do efeito desejado;
5.3.6.4 Esferas metálicas: neutras (aço) ou banhadas a ouro ou prata, descartáveis e de uso único, fixadas aos pontos com fita microporo, respeitando-se a polaridade prata (sedação), ouro (tonificação) ou aço (neutro) para obtenção do efeito desejado;
5.3.6.5 Sementes: em geral, de mostarda, descartáveis e de uso único, fixadas aos pontos com fita microporo, devendo ser massageadas para obtenção do efeito desejado.
5.3.6.6 Toque: massagear com os dedos ou bastonete não perfurante durante um a dois minutos diários em cada ponto selecionado ou na aurícula toda, vigorosamente, dedicando tempo maior às regiões mais sensíveis.
5.3.6.7 Equipamentos de eletro-estimulação: serão objeto de NTSV específica.

5.3.7 Idade mínima do cliente: 18 anos; poderão ser aceitos clientes menores de idade, se permancerem presentes pelo menos um dos pais ou responsável legal ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo a autorização permancer guardada junto à ficha do cliente.
5.3.8 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do CRT para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos Informativos

Observação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.