Um fator importante para todo Terapeuta Holístico é distinguir claramente a sua profissão das demais atividades ligadas à saúde. Registramos inúmeros casos onde ocorreram acusações de “exercício ilegal de medicina” e de “estar de posse e fazer uso de Receituário Médico falsificado”, pelo simples fato do Terapeuta Holístico fazer uso de um bloco com texto e modelos de impressão completamente desaconselháveis do ponto de vista legal.
Ao final, está o link com o formato recomendado por nossa organização, bem como a íntegra da Resolução que o instituiu.
O BRT serve também para estas circunstâncias: “Declaro, para os devidos fins, que a Sra. Fulana de Tal realiza comigo sessões de Terapia Holística, por tempo indeterminado, ao custo de R$ 50,00 cada”. Lembrando que isto só é possível se o colega for registrado como autônomo na Prefeitura e que deve declarar isto em seu imposto de renda. Caso não queira usar seu BRT, pode fazer uso de um recibo vendido em papelarias chamado RPA.A seguir, mais alguns esclarecimentos pertinentes.
Não existe “reembolso” por planos de saúde em nosso ramo de atuação.
Atente que os Clientes tem direito a solicitar seu de RPA – Recibo de Prestação de Serviços Autônomos, e nós, o dever de fornecer. Outrossim, estando em situação informal, este recibo igualmente estará na ilegalidade. Mesmo quanto estiver formalizada, seja como Terapeuta Holístico autônomo, seja como empresário individual prestador de serviços em Terapia Holística, também os valores não poderão ser abatidos do imposto de renda dos Clientes.
Ainda que à nossa revelia, Clientes lancem para abatimento no Imposto de Renda, caso passem por malha fina, tais valores serão recusados. Na prática, só mesmo despesas médicas e odontológicas; nas demais profissões, só se tais despesas estiveram embutidas em uma mesma Nota Fiscal emitida por uma empresa hospitalar, o que não é nosso caso. Somente MÉDICOS e ODONTÓLOGOS podem atestar afastamento do trabalho; nem psicólogos, nem fisioterapeutas, nem terapeutas ocupacionais, nutricionistas, etc, etc, o podem. Não raro, quando um Terapeuta Holístico tenta fazê-lo, se transforma em processo de falsidade ideológica, estelionato e exercício ilegal de profissão, dentre outros enquadramentos possíveis. Uma coisa é atestar o comparecimento à terapia, como consideração à empresa, mas SEM pretensões de reembolso ou de isenção de faltas… Já tentar obter o abono das faltas, aí já caracteriza tentativa de fraude, ainda que certamente não tenha sido esta a intenção. Porém, do ponto de vista jurídico, alegar desconhecer a legislação não impede condenações… Pareceres sobre o tema encontram-se em www.crt.org.br, que transcrevemos a seguir. Emissão de recibo e atestados
TERAPEUTAS HOLÍSTICOS são profissionais registrados nas Prefeituras como autônomos, devendo emitir recibos, que podem ser feitos no BRT – Bloco deRecomendação Terapêutica (ver ítem a seguir), com texto do tipo: “recebi de Fulana deTal, R$ xx,xx, referentes a serviços prestados em atendimento com Terapia Holística”. O mesmo pode ser feito em recibos de autônomo chamados de RPA e vendidos nas boas papelarias. Quando o profissional tem uma empresa, aí ela emite Notas Fiscais, deprestação de serviços ou de venda de produtos (para venda, terá que abrir empresa, lembrando que jamais recomendamos montar ponto comercial junto ao consultório).
O Terapeuta Holístico pode fazer uso de seu BRT para Atestar o comparecimento de seu cliente ao tratamento: “Atesto, para os devidos fins, que Fulana de Tal esteve sobre atendimento com Terapia Holística, no dia XX/XX/XXX, das XXhs às XXhs”.
Atenção:
- Inexiste Lei que obrigue a empresa onde o cliente trabalha a abonar a falta ou a restituir as despesas; aliás, nem mesmo se fosse atendimento com psicólogos ou mesmo médicos, se particulares. Muitas organizações aceitam por consideração aos seus funcionários, mas, repetimos, nenhuma Lei as obriga;
- Terapeutas Holísticos podem Atestar a presença de seu cliente ao tratamento, sendo terminantemente vetado qualquer atestado relativo a doenças.