Quanto a emissão de recibos, é bom lembrar que TERAPEUTAS HOLÍSTICOS são profissionais registrados nas Prefeituras como autônomos, devendo emitir recibos, que podem ser feitos no BRT – Bloco de Recomendação Terapêutica, com texto do tipo: “recebi de xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscritos no CNPJ ou IE, com endereço :…………, a quantia de  R$ xx,xx, referentes a serviços prestados como ministrante a palestra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx, na data de xx/xx/xxxx. . O mesmo pode ser feito em recibos de autônomo chamados de RPA e vendidos nas boas papelarias. Quando o profissional tem uma empresa, aí ela emite Notas Fiscais, de prestação de serviços ou de venda de produtos (para venda, terá que abrir empresa, lembrando que jamais recomendamos montar ponto comercial junto ao consultório). 

Vale ressaltar ainda que haverá incidência de Imposto de Renda (recolhido na Fonte) obedecendo as tabelas e percentuais estipulados pela Receita Federal.

Modelo do Contrato de Prestação de Serviços por Participação em Palestras / Workshops
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, XXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXX – BAIRRO XXXXX– CIDADE XXXX, ESTADO XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, inscrição estadual XXXXXXXX e, de outro lado, como CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXX, com escritório na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX – BAIRRO XXX – CIDADE XXXX, ESTADO XX, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, têm entre si certo e ajustado o que se segue:

1 – O CONTRATADO obriga-se a ministrar  uma palestra sobre o tema  “XXXXXXXXXXX”, cujo briefing (público alvo, inscritos, definição dos aspectos mais importantes a serem abordados na palestra,  o CONTRATANTE obriga-se a apresentar para aprovação do CONTRATADO até XX/XX/XXXX, no dia XX/XX/XXXX, durante XX minutos entre XXh00 e XXh00, no LOCAL XXXXXXXXXXXX, situado em XXXXXXX, CIDADE XXXXXXXX.
2 – Pelos serviços ajustados a CONTRATANTE pagará a importância de R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX reais) da seguinte forma:
•  R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXXX reais) ao CONTRATADO mediante depósito bancário na conta nº XXXXXX-X, agencia XXXX do BANCOXXX, no dia XX/XX/XXXX;
Parágrafo primeiro – A nota fiscal e/ou Recibo sobre os valor total descrito no item acima será entregue à CONTRATANTE no dia XX/XX/XXXX.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE obriga-se a enviar para o fax (XXXXXX-XXXX ou endereço eletrônico comprovante de depósito, no mesmo dia em que for efetuado o depósito.
Caso a quantia não seja depositada na data acima o CONTRATADO ficará automaticamente desobrigado de participar do evento.
3 – A CONTRATANTE dará ao CONTRATADO  todas as garantias de segurança pessoal durante o cumprimento de sua obrigação contratual.
4 –  Serão de responsabilidade da Contratante o custeio das despesas de …. (transporte, hospedagem, material, comunicação, reprodução, etc.) realizadas pelo Contratado na execução dos serviços estipulados neste contrato, mediante ….(reembolso, solicitação prévia por escrito, adiantamento, outra modalidade)..
5 – A emissão e entrega do Certificado de Participação aos inscritos fica a cargo exclusivo da CONTRATANTE, onde constará claramente o tema da palestra, ocorrência do evento e seu ministrante, devendo o CONTRATADO assinar em conjunto.
6 – O CONTRATADO concede à CONTRATANTE os direitos de uso sobre seu nome, imagem e dados biográficos exclusivamente para promoção e divulgação do evento referido na cláusula primeira 30 (trinta) dias antes e 30 (trinta) dias após sua realização.
7 – São obrigações da CONTRATANTE:
•  Não impor ao CONTRATADO  qualquer atividade extra, salvo a avençada na cláusula primeira;
•  Providenciar, se necessário, por sua exclusiva responsabilidade os alvarás para o evento, expedidos pelas repartições competentes, tais como Prefeitura, Censura Federal e entidades de Direitos Autorais;
•  Manter silêncio no recinto do evento ou fora dele, suspendendo qualquer atividade cujo ruído prejudique a exposição e debate ora contratados;
•  Colocar à disposição do CONTRATADO, durante o evento, iluminação e som compatíveis com o público presente, bem como água mineral sem gelo e sem gás;
•  Não gravar a palestra em áudio ou vídeo, seja para uso interno da CONTRATANTE, seja para veiculação por qualquer mídia eletrônica privada ou pública;
•  Não fazer do evento ora contratado pretexto para reunião ou pronunciamentos políticos de qualquer natureza, ligados ou não a partidos;
•  Não divulgar, sob nenhuma forma ou pretexto, à mídia impressa, eletrônica ou a terceiros não incluídos na contratação, qualquer informação sobre a remuneração prevista neste contrato;
•  Colocar à disposição do CONTRATADO  no local da palestra um Notebook acoplado a datashow para utilização de material audiovisual e um microfone de lapela sem fio. (modificar/acrescer itens que se fizerem necessários)
8 – A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento da multa de R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXXXXXX reais), corrigidos monetariamente conforme índice do IGPM ou índice que venha a substituí-lo e juros de mora na forma da lei, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além de sofrer a competente ação de perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – Não se incluem nas infrações fatos decorrentes de força maior como calamidade pública, convulsão social, impossibilidade de transporte até o local do evento motivado por interdição de vias de acesso, acidente de trânsito ou doença comprovada do INTERVENIENTE-ANUENTE I.
Parágrafo Segundo – Caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, nova data será fixada de comum acordo entre as partes, sem ônus adicionais que não os previstos na cláusula quarta.
9 – As partes elegem de comum acordo o foro central da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer questão resultante do presente contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas hábeis abaixo assinadas.

São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX

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CONTRATANTE
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CONTRATADO
 
 
TESTEMUNHAS :
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