TERAPEUTAS HOLÍSTICOS são profissionais registrados nas Prefeituras como autônomos, devendo emitir recibos, que podem ser feitos no BRT – Bloco de Recomendação Terapêutica (ver ítem a seguir), com texto do tipo: “recebi de Fulana de Tal, R$ xx,xx, referentes a serviços prestados em atendimento com Terapia Holística. O mesmo pode ser feito em recibos de autônomo chamados de RPA e vendidos nas boas papelarias. Quando o profissional tem uma empresa, aí ela emite Notas Fiscais, de prestação de serviços ou de venda de produtos (para venda, terá que abrir empresa, lembrando que jamais recomendamos montar ponto comercial junto ao consultório).
O Terapeuta Holístico pode fazer uso de seu BRT para Atestar o comparecimento de seu cliente ao tratamento: “Atesto, para os devidos fins, que Fulana de Tal esteve sobre atendimento com Terapia Holística, no dia XX/XX/XXX, das XXhs às XXhs”.
Atenção:

  1. Inexiste Lei que obrigue a empresa onde o cliente trabalha a abonar a falta ou a restituir as despesas; aliás, nem mesmo se fosse atendimento com psicólogos ou mesmo médicos, se particulares. Muitas organizações aceitam por consideração aos seus funcionários, mas, repetimos, nenhuma Lei as obriga;
  2. Terapeutas Holísticos podem Atestar a presença de seu cliente ao tratamento, sendo terminantemente vetado qualquer atestado relativo a doenças.