Uma alternativa à formalidade contratual seria uma folha de seu BRT – Bloco de Recomensação Terapêutica, estipulando as datas e horários de atendimento e honorários estabelecidos, e/ou como recibo de pagamento, onde poderá constar por escrito a definição de Terapeuta Holístico, bem como a política que regerá a forma de remuneração à relação profissional contratada. Ou, ainda, seu folheto de propaganda pode conter a definição de Terapia Holística (igual ao estabelecido nas NTSVs), as técnicas que utilizará e uma “observação” quanto às regras. Contudo, a seguir, um exemplo de Contrato de Prestação de Serviços de Terapia Holística, adaptável as necessidades de cada situação.
| Contrato de Prestação de Serviços de Terapia Holística Eu, Fulano(a) de Tal, doravante CLIENTE, venho requerer o atendimento de Terapia Holística, com as técnicas XXXXXXXXXXXX, junto ao(a) Terapeuta Holístico(a) Ciclano de Tal — CRT XXXXX, estando de acordo com as normas abaixo: Ou, em caso de menor de 18 anos: Eu, Fulano(a) de Tal, pai, mãe ou responsável, autorizo o atendimento com Terapia Holística, com as técnicas XXXXXXXXXXXX, ao(à) menor Fulano(a) de Tal Júnior, doravante CLIENTE, com o(a) Terapeuta Holístico(a) Ciclano de Tal — CRT XXXXX, estando de acordo com as normas abaixo: CLÁUSULA I Ambas as partes estão cientes que: § 1º – TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma Holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem Holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento. § 2º – CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional. § 3º — A TERAPIA HOLÍSTICA é uma profissão de LIVRE exercício e ABSOLUTAMENTE DIFERENTE da do médico, psicólogo, fisioterapeuta e similares, sendo o Terapeuta Holístico é um promotor de QUALIDADE DE VIDA. CLÁUSULA II DO SIGILO PROFISSIONAL § 1º – O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Holístico venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade profissional; § 2º – O menor impúbere ou interdito estará igualmente protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício; § 3º – Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta Holístico poderá repassar dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a estranhos o acesso às informações; § 4º – O Terapeuta Holístico tem o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo profissional; § 5º – Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, o CRT, ao tomar conhecimento do fato, providenciará a incineração de seu arquivo confidencial; § 6º – A quebra do sigilo só será admissível se tratar-se de fato delituoso e a gravidade de suas consequências para o próprio atendido ou para terceiros justificar a denúncia do fato; ainda assim, o acontecido será julgado por Comissão de Ética a ser designada pelo CRT. CLÁUSULA III AGENDAMENTO E HONORÁRIOS § 1º – Os honorários e previsão de agendamentos serão estabelecidos em instrumento ANEXO a este instrumento. § 2º – Caso o atendimento deixar de ocorrer por indisponibilidade do Terapeuta Holístico, deixará de ser remunerado, podendo, de comum acordo entre o profissional e o cliente, sua remarcação. § 3º – Caso o atendimento deixar de ocorrer por não comparecimento do CLIENTE, Obs: Opções distintas a escolher e definir no contrato: Rígida: “Serão devidos os honorários por cada agendamento, independentemente de remarcação”. Flexível: “Serão devidos os honorários se a falta não for comunicada com antecedência mínima de 24 horas”. CLÁUSULA IV Os casos omissos no presente instrumento serão regulados pela legislação em vigor, sendo eleito pelas partes o CRT, à Alameda Santos, 211 cj 1403 – São Paulo – SP, renunciado, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento, em conformidade com a LEI N° 9.307, à qual as partes aceitam, para dirimir quaisquer outras dúvidas oriundas deste contrato. Cidade, dia, mês, ano. Nome completo e assinatura do Cliente Nome completo, CRT e titulagem “Terapeuta Holístico” e assinatura do profissional Testemunha 1 Testemunha 2 |